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Evandro José Coelho do Amaral

Evandro José Coelho do Amaral, Licenciado em Administração Pública pelo INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CIS). Tel: +244 928 887 135 / +244 993 029 806 (Whatsapp)

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Evandro José Coelho do Amaral

11
Fev18

SOLUÇÕES PARA O INAAREES – INSTITUTO NACIONAL DE AVALIAÇÃO ACREDITAÇÃO E RECONHECIMENTO DE ESTUDOS


Evandro José Coelho do Amaral

SOLUÇÕES PARA O INAAREES – INSTITUTO NACIONAL DE AVALIAÇÃO ACREDITAÇÃO E RECONHECIMENTO DE ESTUDOS

 SOLUTIONS FOR THE INAAREES - NATIONAL INSTITUTE OF EVALUATION ACCREDITATION AND RECOGNITION OF STUDIES

NewPaper nº 16/2018

Amaral, Evandro José Coelho do [1]

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Resumo

O intuito desta pesquisa, foi para saber as dificuldades na prestação de serviço de homologação e reconhecimento de estudos (interno e externo). Daí foi trazido soluções para colmatar esses problemas que vem causando nos utentes.

Palavras-chaves: INAAREES, Homologação e Angola.

 

Abstract

The purpose of this research was to know the difficulties in providing service of homologation and recognition of studies (internal and external). From there, solutions have been brought to fill these problems that have been causing in the users.

Keywords: INAAREES, Homologation and Angola.

 

Introdução

O INAAREES – Instituto Nacional de Avaliação Acreditação e Reconhecimento de Estudos é uma entidade prestadora de serviço do Ministério do Ensino Superior, Ciências, Tecnologia e Inovação. Localizado no:

  • Município do Talatona, Distrito Urbano do Talatona, Condomínio Dolce Vita, Office Tower, lote 3, edifício C, loja B, Luanda – Angola.
  • Município do Belas, Distrito Urbano do Kilamba, bloco B3, Luanda – Angola.

 

Horário de atendimento ao público: as segundas-feiras das 08h30 às 14h00, recepção de processos de homologação e reconhecimento de estudos. Terças-feiras das 08h30 às 14h00, entrega das declarações de acordo a data provável de recepção do recibo ou após contacto telefónico.

 

Outras informações: atendimento às reclamações de estudos feitos no exterior, quintas-feiras das 08h30 às 12h00. Atendimento às reclamações de estudos feitos em Angola, terças-feiras das 08h30 às 14h00.

 

A problemática desta pesquisa tem haver da demora na entrega das declarações de homologação e reconhecimento de estudo, que está a levar 8 meses ou 1 ano. Com isso, procuramos saber os motivos que estão na base do incumprimento das obrigações ou deveres do INAAREES. Porque coloca-se várias variantes a saber: corrupção, pessoal incapacitado, a não utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação, a falta de investimento nesta entidade, falta de fiscalização, a falta de cumprimento da lei, o não cumprimento das obrigações estabelecidas, falta de motivação sobretudo salarial, a falta de quadros, entre outras.

 

Onde actualmente esta entidade, presta serviços a todos indivíduos que terminou o seu estudo superior no exterior e no território nacional. Mas com apenas duas sedes (já referenciadas).

 

  1. Propostas de melhorias para o INAAREES

Abaixo iremos trazer algumas sugestões/propostas de melhorias para o INAAREES:

  1. Seria ideal, que as instituições do ensino superior é que deveriam dirigir-se ao INAAREES, sobretudo as instituições nacionais. Iria reduzir os custos de transporte por parte do INAAREES e que poderia de tal maneira diminuir o tempo da entrega das declarações de homologação e reconhecimento de estudo.
  2. Criar condições tecnológica para servir de elo mediador entre as instituições do ensino superior e o INAAREES, que todas instituições de ensino superior seriam cadastradas, afim de estabelecerem ligação/comunicação com o INAAREES. Assim, estás instituições poderiam fazer o envio dos certificados e diplomas dos estudantes. E depois o envio das declarações de homologação e reconhecimento de estudo, embora poderia ser feito pelo correio de Angola, atendendo que estão com alguns problemas que já estão a ser resolvidos.
  3. Procurar saber quantas instituições do ensino superior em Angola, para serem colocadas uma repartição do INAAREES, em cada instituição, afim de facilitar os seus serviços.
  4. Acreditamos de não ser necessário em reconhecer certificado ou diplomas de instituições de ensino superior em Angola. Apresentando assim, a não credibilidade das instituições nacionais. Pensamos que seria apenas, passar a homologação e reconhecimento de estudo feito no exterior do país.
  5. Fazer concurso público e entregar o INAAREES ao sector privado, afim de obterem maior eficiência e eficácia na gestão.
  6. Para os indivíduos que realizaram os seus estudos no exterior, dever-se-ia criar uma repartição nos consulados da República de Angola, afim de ser realizado a homologação e reconhecimento do estudo.
  7. Apostar na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação, como por exemplo criar um site/portal do INAAREES, para prestar serviços via online, onde os utentes poderiam enviar os seus certificados e diplomas via online ou ainda na capacitação de instrumentos, ferramentas TIC para melhorarem a sua gestão e bem como na capacitação dos seus colaboradores.

 

Conclusão

Em suma, percebemos que o INAAREES, deveria levar em conta os seguintes elementos: i) Disponibilidade: deve ser uma organização com uma implantação local generalizada (em todo território nacional); ii) Confiabilidade: o INAAREES, deve estar preocupado com a densidade populacional de Angola, porque o território nacional, já não se encontra em guerra ou com perigos de minas. Onde a procura é maior para a homologação e reconhecimento de estudo; iii) Acessibilidade: tem haver com os preços practicados pelo INAAREES, que deve ser acessível para todos os cidadãos; iv) Sustentabilidade: a indisponibilidade dos serviços prestados pelo INAAREES, não vem criar sustentabilidade por parte dos cidadãos, porque tem revoltado os utentes, levando a stress, desmotivação, aborrecimento e a frustração.

 

Em Angola, possui problemas estruturais, ou seja, em todos os sectores. Assim, cria dificuldades para o melhoramento dos outros sectores. Na falha ou o não funcionamento pleno de um sector prejudica outros sectores.

 

A outra questão tem haver pelo comunicado do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES), que torna Público que as declarações definitivas de reconhecimento de estudos, emitidas pela Universidade Agostinho Neto (UAN), são válidas para todos os efeitos legais e não necessitam de certificação adicional por parte do INAAREES. Por quê apenas a Universidade Agostinho Neto (UAN)?

 

O uso das Tecnologias de Informação e Comunicação, poderia ajudar o INAARES, acabar com o excesso de burocracia da sua instituição.

 

Por outro lado, o atraso que se regista no processo de homologação, acreditação e reconhecimento dos certificados e diplomas do ensino superior, segundo Armando Machado, tem a ver com factores como a falta de cumprimento da lei, sobretudo quanto à criação da instituição de ensino e dos cursos quer a nível nacional, quer no estrangeiro, bem como à demora na entrega de livros dos graduados e das respostas das instituições, fraude nas notas, diferenças na designação do curso e a falta de coincidência do certificado com a grelha curricular publicada no Diário da República.

 

“Uma coisa é o documento assinado e carimbado. Outra coisa é a veracidade da informação do documento. Será que a pessoa que entregou o documento é médico? Estudou mesmo? O nosso trabalho é a confirmação", explicou.

 

Disse que a formação de graduação, pós-graduação ou doutoramento realizada no estrangeiro em regime semi-presencial e com pouca carga horária ou de curta duração é considerada ilegal, pelo que a sua validação é indeferida de acordo com a lei. Referiu que a legislação em vigor e que serve de base para aprovação de um curso do ensino superior em Angola estabelece uma carga de três mil e quinhentas horas, nas formações de engenharia cinco mil e nos cursos de medicina seis mil horas.

 

Armando Machado anunciou a assinatura, em breve, de um acordo de cooperação para o reconhecimento da formação superior com a Rússia, para que os quadros formados tanto lá como em Angola possam exercer a profissão e trabalhar sem restrições nos dois países.

 

O Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior foi criado em 2013, pelo Decreto Presidencial 172/13 de 20 de Outubro, com a missão de promover a qualidade do ensino superior a nível nacional, homologar, acreditar e avaliar a criação de instituições e cursos do subsistema do ensino superior.[2]

 

Estes atrasos têm dificultando muitos cidadãos à não trabalharem (sobretudo não conseguem dar aulas), não conseguem continuar os seus estudos de pós-graduação quer interna ou externa.

 

[1] Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), evandro.amaral2015@hotmail.com; 

[2] Jornal de Angola. (2017). Rigor no reconhecimento dos diplomas. Luanda: Jornal de Angola. Obtido em 01 de Fevereiro de 2018, de http://jornaldeangola.sapo.ao/sociedade/saude_e_educacao/rigor_no_reconhecimento_dos_diplomas

 

11
Fev18

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANGOLANA


Evandro José Coelho do Amaral

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANGOLANA

THE ANGOLAN PUBLIC ADMINISTRATION

NewPaper nº 15/2018

Amaral, Evandro José Coelho do [1]

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Resumo

Este artigo, vem apresentar a administração pública angolana, de acordo com a Constituição da República de Angola e da Lei.

Palavras-chaves: Administração, Estado e Angolana.

 

Abstract

This article presents the Angolan Public Administration, according to the constitution of the Republic of Angola and the Law.

Keywords: Administration, State and Angolan.

 

Introdução

A Administração Pública tem como objectivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. “Administrar significa não só prestar serviço executá-lo como, igualmente, dirigir, governar, exercer a vontade com o objectivo de obter um resultado útil e que até, em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar programa de acção e executá-lo”, Di Pietro (2010, p. 44).

 

Em suma, podemos definir Administração Pública como toda actividade do Estado.

 

A Administração Pública é o sistema de serviços, organismo e entidades, que actuam de modo regular e contínuo para a cabal satisfação das necessidades colectivas. A Administração Pública angolana pode ser repartida em três Grupos, de acordo aos artigos 201.º e 213.º da Constituição da República de Angola de 2010, designadamente:

 

Administração Directa:

  • Administração Central: Competência extensiva a todo o território nacional (Presidência da República, Vice-Presidência da República, ministérios e Secretarias de Estado).
  • Administração Local / Periférica (interna e externa): Competência restrita a certas áreas ou circunscrições Governos provinciais, Administrações Municipais e Administrações Comunais

 

Administração Indirecta do Estado:

Entes personificados que realizam os fins do Estado. Gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Institutos Públicos: Institutos Públicos - Pessoas colectivas de natureza institucional dotadas de personalidade jurídica: INSS, INEA, Laboratório de Engenharia, IFAL…
  • Empresas Públicas: Pessoas colectivas de natureza empresarial, com fim lucrativo, que visam a prestação de bens ou serviços de interesse público, com total capital do Estado (Sonangol, TAAG, ENAD, ENANA).

 

Administração Autónoma:

São as entidades que prosseguem interesses próprios das pessoas que as constituem e que definem com independência a orientação da sua actividade.

 

  1. Associações Públicas:
  • Associações de entidades Públicas – Associações municipais
  • Associações Públicas de Entidades Privadas – Ordens Profissionais
  1. Autarquias Locais;
  2. Autoridades Tradicionais;
  3. Outras Formas de Organização e Participação dos cidadãos;

 

1.Princípios do Direito Administrativo Angolano

  1. Prossecução do Interesse Público (Artigo nº 198º, nº 1 CRA): os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo (artigo nº 198º, nº 1 CRA; artigo 1º, nº 1 da Lei 17/90, de 20 de Outubro; artigo 3º, nº 1 do Decreto 33/91, de 26 de Julho; ponto nº 4 do capítulo II da Resolução 27/94, de 26 de Agosto; alínea f) do artigo 3º e artigo 9º, ambos da Lei 03/10, de 29 de Março).
  2. Princípio da Legalidade: os funcionários actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito (artigo 6º e artigo nº198º, nº 1 CRA; artigo 1º, nº 2 da Lei 17/90, de 20 de Outubro; artigo 4º, nº 1 do Decreto 33/91, de 26 de Julho; ponto nº 5 do capítulo II da Resolução 27/94, de 26 de Agosto, alínea a) do artigo 3º e artigo 4º, ambos da Lei 03/10, de 29 de Março).
  3. Princípio da Igualdade: os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social (artigo 23º e artigo nº 198º, nº 1 CRA; ponto nº 10 do capítulo III da Resolução 27/94, de 26 de Agosto).
  4. Princípio da Justiça e da Imparcialidade: os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade (artigo nº 198º, nº 1 CRA; artigo 1º, nº 2 da Lei 17/90, de 20 de Outubro; ponto nº 6 do capítulo II da Resolução 27/94, de 26 de Agosto; alínea e) do artigo 3º e artigo 8º, ambos da Lei 03/10, de 29 de Março).
  5. Princípio da Proporcionalidade: os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa (artigo nº 198º, nº 1 CRA; ponto nº 11 do capítulo III da Resolução 27/94, de 26 de Agosto).
  6. Princípio da Colaboração e da Boa-Fé: os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa (ponto nº 9 do capítulo III da Resolução 27/94, de 26 de Agosto).
  7. Princípio da Informação e da Qualidade: os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida (ponto nº 12 do capítulo III e ponto 20 do capítulo V da Resolução 27/94, de 26 de Agosto).
  8. Princípios da Lealdade: Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante (ponto nº 19 do capítulo IV e nº 21 do Capítulo V da Resolução 27/94, de 26 de Agosto; alínea k) do artigo 3º e artigo 14º, ambos da Lei 03/10, de 29 de Março).
  9. Princípios da Integridade: Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter (ponto nº 7 do capítulo II da Resolução 27/94, de 26 de Agosto; alínea h) do artigo 3º e artigo 11º, ambos da Lei 03/10, de 29 de Março).
  10. Princípio da Competência e Responsabilidade: Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional (artigo 3º, nº 2 do Decreto 33/91, de 26 de Julho; ponto nº 7 e 8 do capítulo II da Resolução 27/94, de 26 de Agosto; alíneas c) e g) do artigo 3º e artigos 6º e 10º, todos da Lei 03/10, de 29 de Março).
  11. Princípio do Respeito pelo Património Público: O servidor público deve abster-se das práticas que lesem o património público (alínea d) do artigo 3º e artigo 7º, ambos da Lei 03/10, de 29 de Março).
  12. Princípio da Probidade: os servidores públicos não podem solicitar ou aceitar, para si ou para terceiros, directa ou indirectamente quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou em geral, quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da Administração Pública (ponto nº 13 do capítulo III da Resolução 27/94, de 26 de Agosto, alínea b) do artigo 3º e artigo 5º, ambos da Lei 03/10, de 29 de Março).

 

2. Direitos e Garantias dos Administrados

De acordo com nºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 200.º da Constituição da República de Angola: 1. Os cidadãos têm direito de ser ouvidos pela administração pública nos processos administrativos susceptíveis de afectarem os seus direitos e interesses legalmente protegidos. 2. Os cidadãos têm direito de ser informados pela administração sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as decisões que sobre eles forem tomadas. 3. Os particulares interessados devem ser notificados dos actos administrativos, na forma prevista por lei, os quais carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos. 4. É garantido aos particulares o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança e defesa, ao segredo de Estado, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.

 

3.Gestão Pública e sua Característica

A Gestão Pública é uma actividade de Administração executada pelo Estado, criada com interesse de satisfazer as necessidades dos cidadãos. No entanto, não deixa de ser um processo que exige uma  mudança tanto para o Estado como  para os utentes, uma  vez que ambas  as  partes  respeitam  normas  e  princípios  fundamentais  da  Gestão  Pública, (Azevedo, 2007).

 

A Gestão Pública não sofre a pressão para reduzir os custos e aumentar a eficiência, uma vez que as restrições são legais e regularizadas para a sua actuação. Mas por outro lado a gestão pública sofre  influências políticas  dos partidos e grupos da oposição, mas devem ficar cientes à pressão dos cidadãos, visto que contribuem para o aumento das receitas públicas, (Azevedo, 2007).

  • Os gestores do topo têm a sua actividade mais exposta à opinião pública, menos autonomia de decisões estratégicas e menor autoridade sobre os subordinados;
  • As decisões estratégicas são mais vulneráveis a interrupções de grupos externos;
  • As organizações públicas produzem bens e serviços e as suas actividades são rotineiras, uma vez que lidam com situações de externalidades;
  • Os gestores públicos estão sujeitos a intenso escrutínio público e têm um alto grau de honestidade, abertura e accountability, (Rocha, 2011). 

Hoje em dia, com a evolução das novas tecnologias de informação e comunicação e uma economia baseada em inovações, é importante falar da nossa Administração Pública, dos nossos serviços e pensar no melhoramento contínuo da qualidade de serviço prestado pela Administração Pública. No entanto, podemos notar que a nossa economia agora é mais bem estruturada graças à boa gestão e às novas tecnologias de informação, isto é, com essas ferramentas o serviço torna-se mais eficiente e eficaz principalmente na divulgação dos dados, na promoção da transparência, interactividade e acesso dos cidadãos-utentes aos serviços, passando estes a poderem ser prestados através de vários canais (presencial, web e voz).   

 

Um outro factor importante na gestão de qualidade dos serviços é o trabalho em equipa, ou seja, é uma das fermentas que contribui no processo da melhoria contínua dos serviços públicos, mobiliza as pessoas na quebra de barreiras a qualidade, promove a comunicação interna das organizações e motiva os funcionários para o esforço conjunto de melhorar os seus serviços de modo que possam minimizar as falhas, (Azevedo, 2007). 

 

Conclusão

Ponderando tudo que foi visto atrás podemos concluir a gestão democrática é de suma importância para implementação de políticas públicas sustentáveis, sendo que o Estatuto da Cidade é o instrumento democrático de maior influência, pois aponta directrizes básicas para uma planificação urbana estruturada e ainda, tem-se o Plano Director que vem para efectivar a participação popular e gestão democrática na elaboração de políticas públicas adequadas.

 

Outra política a ser adoptada é a participação da sociedade civil nas discussões deliberativas, podendo sugerir alternativas, pois conhece os problemas locais, sendo também uma estratégia de fortalecimento da gestão e de enriquecimento de alternativas para superação das condições sociais impostas pela pobreza e por um meio ambiente degradado. Esse é o papel da administração pública orientada para o desenvolvimento económico.

Referências Bibliográficas 

Azevedo, A. (2007). Administração Pública Modernização Administrativa, Gestão e Melhoria dos Processos Administrativos CAF e SIADAP. Vida Económica.

Di Pietro, M. S. (2010). Direito Administrativo (23ª ed.). São Paulo: Atlas.

Rocha, O. J. (2011). Gestão Pública - Teoria, modelos e práticas. Escolar editora, Lda.

 Legislação Consultada:

  1. Constituição da República de Angola de 2010.
  2. Lei nº 3/10. Lei da Probidade Pública. (29 de Março de 2010). [I Série – N.º 57]. Luanda: Imprensa Nacional.
  3. Decreto 33/91. Regime Disciplinar dos Funcionários Públicos e Agentes da Administração Pública. (26 de Julho de 1991). [I Série – N.º 31]. Luanda: Imprensa Nacional.
  4.  Lei 17/90. Sobre os Princípios a Observar pela Administração Pública. (20 de Outubro de 1990). [I Série – N.º 46]. Luanda: Imprensa Nacional.

 

[1] Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), evandro.amaral2015@hotmail.com; 

11
Fev18

A NOVA DIVISÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DA PROVÍNCIA DE LUANDA


Evandro José Coelho do Amaral

A NOVA DIVISÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DA PROVÍNCIA DE LUANDA

THE NEW ADMINISTRATIVE POLITICAL DIVISION OF THE PROVINCE OF LUANDA

NewPaper nº 14/2018

Amaral, Evandro José Coelho do [1]

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Resumo

Este artigo, tem com objectivo de informar, esclarecer sobre a nova divisão político-administrativo da província de Luanda e os constrangimentos da mesma para os cidadãos.  

Palavras-chaves: Cidade, Província e Luanda.

 

Abstract

This article aims to inform, clarify about the new political-administrative division of the province of Luanda and the constraints of it for the citizens.

Keywords: City, Province and Luanda.

 

Introdução

O município de Luanda coincide com a cidade de Luanda.  Trata-se  da  terceira  maior  cidade lusófona,  depois  das cidades brasileiras de São  Paulo e  Rio Janeiro, (Governo da Província de Luanda, 2014).

 

Sendo a capital de Angola, Luanda, alberga mais de 6.945.386 de habitantes, segundo os dados (INE, 2016), em resultado do êxodo rural, e da chegada massiva de angolanos da diáspora durante os últimos trinta anos.

 

Ainda segundo o Governo Provincial de Luanda (2015), no sentido de elevar os níveis de condições de vida da população, é necessária a reabilitação e modernização do centro da cidade, e a sua expansão, rumo a novos eixos, com objectivo de lhe conferir um enquadramento urbanístico de grande qualidade.

 

Em  termos  de  dimensão  geográfica,  o  município  da  Quiçama  é  incomparavelmente  o  maior, enquanto que o município com  menor dimensão é o do Cazenga, (Governo da Província de Luanda, 2014).

 

Luanda era o nome do baculamento ou tributo pago “voluntariamente” pelos sobas à Coroa Portuguesa, como forma de reconhecimento de vassalagem aos senhores do Ndongo; Luanda significava também região plana, o que parece não fazer muito sentido se atendermos ao espaço ocupado actualmente pela cidade. Porém, Luanda, a Luanda dos fins do século XVI, pouco se estendia para além da Praia e da Praia Grande, bairros que confrontavam com a ilha de Luanda, que provavelmente lhe deu o nome. Luanda significa também rede, de tipóia, de pesca; Luanda também designada Cidade de Angola, Porto de Angola, Vila de Olanda ou por Cidade, (Parreira, 1990).

 

 1. Apresentação da Nova Divisão Político Administrativo da Província de Luanda
Hoje, com a nova divisão política e administrativa de Luanda, conforme a Lei n.º 18/16 de 17 de Outubro de 2016, a Província de Luanda, com sede na Cidade de Luanda, conta com Nove (9) Municípios. Entre eles: Município de Luanda, Icolo e Bengo, Quiçama, Cacuaco, Cazenga, Viana, Belas, Kilamba Kiaxi e Talatona.
A ilustração abaixo, será apresenta um resumo da Nova Divisão Político-administrativo da Província de Luanda:

 

1. Município de Luanda: Tem 7 Distritos Urbanos:
• Sambizanga, Rangel, Maianga, Ingombota, Samba, Neves Bendinha e Ngola Kiluanje.


2. Município Icolo e Bengo: Tem 6 Comunas e 2 Distritos Urbanos:
Comunas:
• Cassoneca, Cabiri, Bom Jesus, Caculo Cahango e Quiminha.
Distritos Urbanos:
• Catete e Bela Vista

 

3. Município da Quiçama: Tem 5 Comunas:
• Muxima, Demba Chio, Chixinge, Mumbondo e Cabo Ledo.

 

4. Município do Cacuaco: Tem 1 Comuna e 4 Distritos Urbanos:
Comuna:
• Funda.
Distritos Urbanos:
• Kikolo, Cacuaco, Mulenvos Baixos e Sequele.

 

5. Município do Cazenga: Tem 6 Distritos Urbanos:
• Cazenga, Hoji-ya-Henda, 11 de Novembro, Kima Kieza, Tala Hadi e Kalawenda.

 

6. Município de Viana: Tem 5 Comuna e 6 Distritos Urbanos:
Comuna:
• Calumbo.
Distritos Urbanos:
• Viana, Estalagem, Baia, Kikuxi, Zango e Vila Flor.

 

7. Município do Belas: Tem 1 Comuna e 6 Distritos Urbanos:
Comuna:
• Barra do Kwanza.
Distritos Urbanos:
• Quenguela, Morro dos Veados, Ramiros, Vila Verde, Cabolombo e Kilamba.

 

8. Município Kilamba Kiaxi: Tem 4 Distritos Urbanos:
• Golfe, Sapú, Palanca e Nova Vida.

 

9. Município do Talatona: Tem 1 Comuna e 6 Distritos Urbanos:
Comuna:
• Mussulo.
Distritos Urbanos:
• Benfica, Futungo de Belas, Lar do Patriota, Talatona, Camama e Cidade Universitária.

 

Conclusão

Chegando ao final deste artigo, muitos bairros, ruas, avenidas existe na boca do povo e em algumas vitrinas das empresas públicas e privadas, mas não se encontra na nova divisão político-administrativo da Província de Luanda.

 

Identificamos muitos erros nos nomes das ruas e avenidas. A confusão que é feita com o K (Q ou C), Y (I) e J (G).

 

Esta Lei n. º 18/16 de 17 de Outubro de 2016, não está bem explicita. Até a presente data encontrasse em papel e não prática.

 

O Decreto Presidencial n.º 47/12 de 22 de Março de 2012, reconhecia alguns bairros, a nova divisão político-administrativa da Província de Luanda, não aborda nenhum bairro.

 

Não percebemos como funciona a lei da toponímia, existe atribuição de ruas, avenidas onde não são explicadas as razões do efeito. Segundo a Lei n. º 14/16 de 12 de Setembro de 2016 – Lei da Toponímia, no seu artigo 9.º (Procedimento para apresentação de proposta de topónimo): 1.apresentação de proposta de toponímia obedece aos seguintes requisitos: a) indicação da localização exacta da circunscrição territorial; b) fundamentação do topónimo. Conforme observamos na lei, onde na prática não é seguido o que está legislado.

 

Acredita-se dentro em breve a revogação da nova divisão político-administrativo da Província de Luanda que é a Lei n. º 18/16 de 17 de Outubro de 2016 ou teremos várias rectificações, como exemplo a rectificação n. º 6/17 de 3 de Julho de 2017.

Referências Bibliográficas

Governo da Província de Luanda. (2014). Plano de Desenvolvimento Provincial 2013/2017 . Luanda: Governo da Província de Luanda.

Governo Provincial de Luanda. (2015). Perfil da Província. Luanda: Governo de Angola. Obtido em 26 de Junho de 2017, de http://www.luanda.gov.ao/InformacoesProvinciais.aspx?tipo=Perfil

INE. (2016). Recenseamento Geral da População e Habitação: Resultados Definitivos. Luanda: INE.

Parreira, A. (1990). Dicionário Glossográfico e Toponímico da documentação sobre Angola – séculos XV-XVII. Lisboa : Editorial Estampa.

 

Legislação Consultada:

  • Lei n.º 18/16. Nova Divisão Político-administrativo da Província de Luanda. (17 de Outubro de 2016). [I Série – N.º 173]. Luanda: Imprensa Nacional.
  • Decreto Presidencial n.º 47/12. Define os Distritos Urbanos da Cidade de Luanda. (22 de Março de 2012). [I Série – N.º 56]. Luanda: Imprensa Nacional.
  • Lei n.º 14/16. Lei de Bases da Toponímia. (12 de Setembro de 2016). [I Série – N.º 155]. Luanda: Imprensa Nacional.

 

 

[1] Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), evandro.amaral2015@hotmail.com; 

11
Fev18

SOBRE A CIDADE DE LUANDA


Evandro José Coelho do Amaral

SOBRE A CIDADE DE LUANDA

ABOUT THE CITY OF LUANDA

NewPaper nº 13/2018

Amaral, Evandro José Coelho do [1]

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Resumo

Este artigo, vem dar de presente aos 442 anos da cidade de Luanda, este trabalho tem por finalidade em ajudar a esclarecer e mostrar os constrangimentos da nova divisão político-administrativo da Província de Luanda para os cidadãos.

Palavras-chaves: Cidade, Município e Luanda.

 

Abstract

This article, which comes to give a present to the 442 years of the city of Luanda, this work aims to help clarify and show the constraints of the new political-administrative division of the Province of Luanda for citizens.

Keywords: City, Municipality and Luanda.

 

Introdução

Luanda, cidade do noroeste de Angola, capital do país e do distrito de Luanda, situada nas margens do Oceano Atlântico, foi fundada a 25 de Janeiro de 1576, pelo navegador português, Paulo Dia de Novais. É a maior cidade de Angola, possui um porto de águas profundas e um aeroporto internacional, que são as fontes para entrada e saídas de mercadorias e passageiros. Possui também o maior parque industrial de Angola, (Enciclopédia Microsoft Encarta, 1993-2001).

 

Iremos mostrar constrangimento que tem haver com: a Província de Luanda, o município de Luanda e a Capital/Cidade de Luanda.

 

O Decreto Presidencial n.º 47/12 de 22 de Março de 2012, que definia os distritos urbanos que compreendem a Cidade de Luanda. A Cidade de Luanda era constituída pelos seguintes Distritos Urbanos:

  1. Distrito Urbano da Ingombota;
  2. Distrito Urbano da Maianga;
  3. Distrito Urbano do Kilamba Kiaxi;
  4. Distrito Urbano do Rangel;
  5. Distrito Urbano da Samba;
  6. Distrito Urbano do Sambizanga.

Figura nº 1. Cidade de Luanda

mw-860.jpg

 Fonte: (HojeMacau, 2017).

 

Na corrente popular, reconhece a cidade de Luanda, sito no Distrito Urbano da Ingombota (município de Luanda). Mas em termos administrativos até ao momento continuam a reconhecer o município de Luanda como Cidade. Plano Geral Metropolitano da Província de Luanda, não aborda com precisão acerca da cidade de Luanda e nem o limite geográfico da mesma.

 

Na nova divisão político-administrativo da Província de Luanda, a Lei n.º 18/16 de 17 de Outubro de 2016, não aborda acerca da cidade de Luanda. Sendo Luanda uma Província de Angola e a capital. Administração Pública, deveria criar campanha de sensibilização para esclarecimento na população angolana e implementação logo a Lei n.º 18/16 de 17 de Outubro de 2016.

 

O Município de Luanda, com sede em Ingombota, tem como limites geográficos o ponto na linha de costa do Oceano Atlântico que liga o muro de vedação a Leste da Fábrica da Nova Cimangola até interceptar a Estrada de Cacuaco junto às antenas da 

 

Marconi; a Estrada de Cacuaco para Oeste até a ponte sobre a linha férrea (Luanda/ Catete); a linha férrea para Sul até a ponte da Vala de drenagem das águas pluviais (Cazenga/ Cariango);  o curso deste rio para Jusante até a sua confluência no rio Cambamba; o curso deste rio para jusante até interceptar a ponte na Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy);

 

A Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy) em direcção sudoeste até ser interceptada pela Rua 21 de Janeiro (Rua do Kikagil); esta Rua até interceptar a Avenida 21 de Janeiro; a Avenida 21 de Janeiro em direcção Sul até ser interceptada pela Estrada da Samba; a Estrada da Samba em direcção Noite até ser interceptada pela Vala de Drenagem das águas pluviais que passa junto do Clube das Nações Unidas; a Vala de Drenagem das águas pluviais para jusante até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico para Noite até ao ponto na linha de costa do Oceano Atlântico que liga o muro de vedação Leste da Fábrica da Nova Cimangola», ( Rectificação n.º 6/17 de 3 de Julho de 2017).

 

Segundo Lei n.º 18/16 de 17 de Outubro de 2016, o Município de Luanda compreende os Distritos Urbanos:

  • Distrito Urbano do Sambizanga;
  • Distrito Urbano do Rangel;
  • Distrito Urbano da Maianga;
  • Distrito Urbano da Ingombota;
  • Distrito Urbano da Samba;
  • Distrito Urbano do Neves Bendinha e
  • Distrito Urbano do Ngola Kiluanje. 

Conclusão

Chegando ao final deste artigo, percebemos que os problemas que a Europa possuía no Século XIX, como do lixo, esgoto, falta de água, ruas de areia, habitação, transporte, ausência de espaços de lazer e doenças é actualmente os grandes problemas ou desafios da Província de Luanda.

 

Na  época  colonial,  segundo  a  história  afirmava-se  que  a  Cidade  de  Luanda,  foi projectada  para  habitar  500.000  indivíduos,  tendo  conquistado  a  Independência Nacional, em 11 de Novembro de 1975, após uma intensa guerra civil que terminou no ano  de  2002;  Este  conflito  armado,  vitimou  muitos  angolanos,  também  causou  à destruição de muitas infra-estruturas e que depois causou o êxodo rural para Luanda, sendo actualmente com base a fonte do INE a Província que mais alberga angolanos.

 

Luanda carece de muitos elementos, segundo Arturo Mata: onde não vive uma árvore não pode viver um ser humano. Acrescido com a carta de Atenas de Le Corbusier o funcionalismo racionalista carbusiano a cidade deve ser redigida pela escala humana, o que implica a necessidade da sua organização com base em quatro funções chaves do homem dentro da cidade: i) habitação: principal localização privilegiada com relação aos ventos, paisagem e topografia; diminuição da densidade, construções elevadas do solo e presença de áreas verdes; ii) lazer: todo bairro residencial deverá ter área verde, relação  entre  áreas  verdes  e  funções  públicas  como  escolas  e  instituições  de  uso comunitário, preparação de locais para o lazer: parques, exportes, praias, ginásios; iii) trabalho: aproximar as casas dos locais de trabalho; isolamento da zona industrial; bom sistema de transporte;  ix) circulação: função vital, hierarquia viária, separação entre automóveis e pedestres, as vias de grande tráfego são isoladas por vegetação.

 

Confirmamos as palavras do Governador de Luanda Adriano de Carvalho que admite que a “Província de Luanda tem problemas de difícil resolução".  Afirma-se poderá acontecer o fim do mundo e que muitos angolanos poderão não ver desenvolvimento de Luanda e se calhar nem os seus netos.

Referências Bibliográficas 

Enciclopédia Microsoft® Encarta© 1993-2001.

HojeMacau. (2017). Luanda | Empresa chinesa substitui Odebrecht. Macau: Fábrica de Notícias, Lda. Obtido em 31 de Dezembro de 2017, de https://hojemacau.com.mo/2017/07/20/luanda-empresa-chinesa-substitui-odebrecht/

Legislação Consultada:

  • Lei n.º 18/16. Nova Divisão Político-administrativo da Província de Luanda. (17 de Outubro de 2016). [I Série – N.º 173]. Luanda: Imprensa Nacional.
  • Decreto Presidencial n.º 47/12 de (22 de Março de 2012). Define os Distritos Urbanos da Cidade de Luanda. [I Série – N.º 56]. Luanda: Imprensa Nacional.
  • Rectificação n.º 6/17. Rectifica a alínea b) do artigo 56.º, o artigo 68.º, as alíneas a) e d) do artigo 69.º, os artigos 80.º, 82.º, 121.º, a alínea a) do artigo 151.º, o artigo 153.º, e as alíneas b) e c) do artigo 174.º, o n.º 1 do artigo 305.º e o artigo 306.º, da Lei n.º 18/16, de 17 de Outubro, Lei da Divisão Político-Administrativa. Republica os Anexos II, VII, VIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, que são parte integrante da referida lei. (3 de Julho de 2017). [I Série – N.º 108]. Luanda: Imprensa Nacional.

 

[1] Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), evandro.amaral2015@hotmail.com; 

 

11
Fev18

IMPACTO DAS QUEDAS PLUVIOMÉTRICAS NA PROVÍNCIA DE LUANDA


Evandro José Coelho do Amaral

IMPACTO DAS QUEDAS PLUVIOMÉTRICAS NA PROVÍNCIA DE LUANDA

IMPACT OF THE PLUVIOMETRIC FALLS IN THE PROVINCE OF LUANDA

NewPaper nº 12/2018

Amaral, Evandro José Coelho do [1]

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Resumo

Este artigo, vem alertar o Governo Provincial de Luanda, sobre as quedas pluviométricas na Província de Luanda, porque tem causado muitos embaraços nos cidadãos, a saber: engarrafamentos devido algumas vias secundária ficarem intransitável, muitos cidadãos não conseguem ir trabalhar, estudar e em outros locais, pelas consequências das chuvas.

Palavras-chaves: Impacto, Pluviométricas e Luanda.

 

Abstract

This article warns the Provincial Government of Luanda about the rainfall in Luanda Province, because it has caused many embarrassments in the citizens, namely: traffic jams because some secondary roads are impassable, many citizens are unable to go to work, study and in other places, due to the consequences of the rains.

Keywords: Impact, Pluviometric and Luanda.

 

Introdução

A problemática desta pesquisa tem haver com os dados lançados no MAT, contudo, não se sabe, quais os critérios de avaliação do Governo, para identificar as zonas urbanas e zonas rurais. Porque é muita coragem que o Governo, tem em dizer que “segundo o ex-ministro do Ministro da Administração do Território, mais de 60 porcento da população angolana vive nas cidades e áreas urbanas.” Durante a sua explanação, Bornito de Sousa disse “a citação do Presidente cessante da República de Angola, José Eduardo dos Santos, de que “a vida faz-se nos municípios”, significa que as atenções da governação no domínio da criação de infra-estruturas, prestação dos serviços públicos essenciais e da melhoria dos índices de desenvolvimento humano, devem ser canalizadas onde residem os cidadãos, espelha bem este facto”, (Angola-Online, 2010).

 

Porquê que na sua maior os cidadãos têm necessidade de acordar 4h, 5h ou 6 horas da manhã para fins diversos (principalmente para ir trabalhar), para evitar constrangimento no trânsito; logo um outro problema é o município de Luanda quando é vítima de chuva, é motivos de grande preocupação sobretudo as inundações, falta de energia eléctrica, muitos cidadãos ficam desalojadas. Para lembrar que, alguns municípios e distritos urbanos, ficam intransitável e muitos cidadãos não vão trabalhar, quase que o país não produz por estar a chover. Existe em Luanda muitos cidadãos, que não conseguem colocar sua viatura em casa. Daí perguntamos será que falasse mesmo de Luanda ou a percentagem de 60% é de um outro país?

 

Por outro, existe em Luanda um contrate social de difícil entender, é um paradoxo porque “se eu vivo numa zona urbana quer dizer que o meu vizinho, também vive em uma zona urbana, nota a diferença, esse mesmo vizinho, para que ele possa entrar passa por um beco, não consegui entrar com mobílias ou com electrodoméstico e nem coloca o carro na garagem. Surgi novamente uma pergunta ele vive numa zona urbana?

 

Em outras palavras à urbanização é a diminuição do tempo e a deslocação.  Nestas zonas são projectadas locais para trabalho, lazer, escolas, saúde, etc. E não o que acontece em Luanda, onde na sua maioria os bens serviços estão concentrados no município de Luanda ou Distrito Urbano da Ingombota, precisamente na Mutamba. Levando o assim muitos moradores a pernoitar e acordarem muito cedo e a chegarem tarde nas suas residências.

 

  1. Impacto das Quedas Pluviométricas em Luanda

Luanda, desde o ponto de vista geográfico, não anda nada preparada para receber a raiva do céu, não obstante, um insulto atmosférico que vestia – se de chuvas imparáveis, que as mesmas colocaram ao relento inúmeras famílias por Luanda fora.

 

A priori, o nosso país, vive um momento difícil, decorrente da crise económica que nos afronta, todavia, neste âmbito, a rede de saneamento básico do meio, também foi alvo da crise económica que assola o país, não sendo suficiente dar soluções aos resíduos urbanos devido a escassez de recursos financeiros, neste prisma, as praças de lixo, resultantes do efeito degradante da crise que o país vive, jogaram um papel preponderante na proliferação de surtos epidémicos, e endêmicos, bem como na reemergência de patologias, tal fenómeno, se processou num circuito fechado envolvendo o sinergismo entre as chuvas e os resíduos urbanos.

 

As chuvas, são obras da natureza, no entanto, é necessário que todos nós tenhamos consciência deste fenómeno, e de então, que a sociedade no seu todo una esforços no sentido de ajudar ao país a pôr em termo esta crise que nos assola.

 

Este fenómeno desolador, deu lugar as enchentes nos hospitais, não tendo os hospitais, capacidades de resposta ao influxo de paciente que a eles acorrem, em virtude da crise que nos circunda, (Club K, 2016).

 

Penso que deviam continuar a tratar da terraplanagem das ruas de muitos bairros de Luanda para que, em caso de chuvas torrenciais, as vias não se tornem intransitáveis.

 

Acho que enquanto não se puder arrancar com grandes obras, teremos de nos contentar com pequenos arranjos nas vias. Hoje em Luanda há uma grande circulação de viaturas e motociclos em toda a parte.

 

As chuvas são geralmente mais problemáticas nas áreas suburbanas. Ali onde for possível fazer-se alguma coisa para anular o impacto das chuvas torrenciais, deve-se fazer. Estamos em época de chuvas e é sempre melhor prevenir do que remediar. No nosso bairro ainda não houve problemas e temos de reconhecer que a limpeza de valas de escoamento e das próprias ruas, melhorou. Mas é bom que as coisas continuem a andar bem. Espero que este ano não haja problemas, (Jornal de Angola, 2011).

 

Conclusão

Em suma, notamos que, esta calamidade ocorre todos os anos e sempre Luanda continua não conseguindo dar resposta à esses problemas.

 

Criar uma regulamentação específica que obrigue a integrar nos processos de planeamento a necessária consideração dos riscos territoriais (de derrocada, de cheias e inundações, etc.).

 

Sem o saneamento básico, podem prejudicar o meio ambiente e consequentemente na população. Em Luanda, o esgoto não recebe qualquer tipo de tratamento e acaba contaminado o solo, os rios, os oceanos e até mesmo mananciais que abastecem as cidades com água. Um exemplo, claro e evidente, é da rua 21 de Janeiro (Rua do Kikagil), onde alguns moradores, ligaram o seu esgoto na colecta de esgoto (destinada apenas para águas pluviais), consequências, cheiro de fezes, causando doenças e vem incomodando os moradores e automobilista que passa naquela via. Hoje denominada “a rua que cheira mal”. Que posteriormente acabam por entupir, a desactivar ou a ser fechado por moradores por mal cheiro.

 

Falta de mapa (maquete) da rede do saneamento em Luanda.

 

Baixo nível de educação ambiental da população e das empresas, sem sensibilização para os benefícios da reciclagem e separação de resíduos.

 

Com base entrevista efectuadas em alguns mais velhos, diziam que no seu tempo: eram felizes mais não sabiam. Conseguimos entender, devido as alegações de alguns estudantes de arquitectura e urbanismo, Luanda quase não existe referência urbanísticas.

 

Luanda não está preparada para uma chuva, sempre que ocorre é palco de inundações, desastre, muitos ficam desabrigado e como já muitos cidadãos angolanos vivem em zonas em risco.

 

Confirmamos as palavras do Governador de Luanda Adriano de Carvalho que admite que a “Província de Luanda tem problemas de difícil resolução".

Referências Bibliográficas

Angola-Online. (2010). Bornito de Sousa: “70% da população angolana vive em áreas urbanas”. Luanda: Angola-Online. Obtido em 24 de Dezembro de 2017, de https://angola-online.net/noticias/bornito-de-sousa-70-da-populacao-angolana-vive-em-areas-urbanas-2010

Club K. (2016). Impacto das chuvas intensas, e as enchentes nos hospitais de Luanda - João Hungulo. Luanda: Club K. Obtido em 10 de Fevereiro de 2018, de http://club-k.net/index.php?option=com_content&view=article&id=23815:impacto-das-chuvas-intensas-e-as-enchentes-nos-hospitais-de-luanda-joao-hungulo&catid=17:opiniao&Itemid=1067&lang=pt

Jornal de Angola. (2011). Época de chuva em Luanda. Luanda: Jornal de Angola. Obtido em 10 de Fevereiro de 2018, de http://jornaldeangola.sapo.ao/opiniao/cartas_dos_leitores/epoca_de_chuva_em_luanda

 

«JUNTOS SEREMOS CAPAZES DE TORNAR LUANDA LIMPA E SADIA PARA SE VIVER».

 

[1] Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), evandro.amaral2015@hotmail.com; 

11
Fev18

O REGIME SOCIALISTA PARA ÁFRICA


Evandro José Coelho do Amaral

O REGIME SOCIALISTA PARA ÁFRICA

THE SOCIALIST REGIME FOR AFRICA

NewPaper nº 11/2018

Amaral, Evandro José Coelho do [1]

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Resumo

Este artigo, vem contrapor muitas ideologias para o desenvolvimento de África. Acreditamos que o regime socialista moderno (mista equiparada com a China) e especificada para África, seria ideal para acabar com muitos problemas que este continente enfrenta quer de infraestruturas, corrupção, impunidade, doenças, extrema pobreza, fome, epidemias, ruinas, pragas entre outro.

Palavras-chaves: Regime, Socialismo e África.

 

Abstract

This article opposes many ideologies for the development of Africa. We believe that the modern socialist regime (mixed with China) and specified for Africa would be ideal to end many of the continent's problems of infrastructure, corruption, impunity, disease, extreme poverty, hunger, epidemics, among others.

Keywords: Regime, Socialism and Africa.

 

Introdução

Falar do socialismo é um regime que vem causando muitas discordas para muitos pesquisadores. Acreditamos que seria ideal para África, porque elimine as classes sociais, combate a corrupção, acaba com a criminalidade, prostituição e outros. É um regime igualitário e inclusivo.

 

Também é conhecido sistema de esquerda, o termo apareceu numa Assembleia francesa, durante a revolução francesa, onde partidário do Rei sentava a Direita e os revolucionários a esquerda.

 

O regime socialista, privilegia a igualdade, isto é, dando direito à saúde, educação, moradia, transporte e oportunidade.

 

Em África todos países actualmente tem como regime o capitalismo, onde ainda conseguimos ver em alguns deles, crescimento económico e sem desenvolvimento económico. Criando assim, uma desigualdade social tremenda (ricos e pobres), resultados: acumulação primitiva de capital, violência civil, extrema pobreza e fome. Como é possível isso? Mas não é o continente que mais cresce economicamente?

 

Já o regime socialista, procura dar o bem-estar a população, quer na segurança económica, na redução da miséria.

 

  1. O Modelo Asiático de Desenvolvimento

As economias asiáticas têm estado no centro dos debates acadêmicos e políticos sobre os determinantes do desenvolvimento, na medida em que, “onda após onda”, países localizados naquela região experimentaram processos robustos e sustentados de crescimento econômico, com resultados muito favoráveis em termos de redução da pobreza, manutenção de uma relativa estabilidade macroeconômica e coesão social. As explicações sobre esse sucesso também foram ocorrendo em “ondas”, com o estabelecimento de distintas visões sobre os determinantes do “milagre asiático”, se é que haveria um milagre, bem como, em uma perspectiva comparada, o estabelecimento de “lições” e “recomendações” a serem perseguidas por outros países desejosos de reproduzir aquele tipo de trajetória.

 

Desde que iniciou seu processo de abertura e modernização econômica acelerada, no final dos anos 1970, a China vem apresentando uma vigorosa trajetória de crescimento e internacionalização.

 

Com uma taxa média de expansão da renda superior a 9% ao ano, ao longo de mais de um quarto de século, a China atingiu, em 2006, a condição de quarta maior economia do mundo em dólares correntes, ou segunda maior em paridade poder de compra, o que significa, respectivamente, 5% e 15% da economia mundial, (Cunha, 2008).

 

  1. Modelo Bíblico

O Jovem Rico (episódio bíblico)

17Quando Jesus ia saindo, um homem correu em sua direção e se pôs de joelhos diante dele e lhe perguntou: "Bom mestre, que farei para herdar a vida eterna?"

18Respondeu-lhe Jesus: "Por que você me chama bom? Ninguém é bom, a não ser um, que é Deus.

19Você conhece os mandamentos: 'Não matarás, não adulterarás, não furtarás, não darás falso testemunho, não enganarás ninguém, honra teu pai e tua mãe'".

20E ele declarou: "Mestre, a tudo isso tenho obedecido desde a minha adolescência".

21Jesus olhou para ele e o amou. "Falta uma coisa para você", disse ele. "Vá, venda tudo o que você possui e dê o dinheiro aos pobres, e você terá um tesouro no céu. Depois, venha e siga-me."

22Diante disso ele ficou abatido e afastou-se triste, porque tinha muitas riquezas.

23Jesus olhou ao redor e disse aos seus discípulos: "Como é difícil aos ricos entrar no Reino de Deus!"

24Os discípulos ficaram admirados com essas palavras. Mas Jesus repetiu: "Filhos, como é difícil entrar no Reino de Deus!

25É mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha do que um rico entrar no Reino de Deus".

26Os discípulos ficaram perplexos e perguntavam uns aos outros: "Neste caso, quem pode ser salvo?"

27Jesus olhou para eles e respondeu: "Para o homem é impossível, mas para Deus não; todas as coisas são possíveis para Deus", (Marcos 10: 17-27).

 

Neste subtema, foi trazido esta passagem bíblica, sendo o livro que é a mãe de todas ciências e quando aborda muito bem acerca do regime capitalista e socialista. Onde afirma-se que quase 80% da população africana é cristã.

 

Neste versículo e outros da bíblia mostra que o regime que prevalece foi o socialismo, só pelo facto em várias ocasiões Jesus dizer: "Vá, venda tudo o que você possui e dê o dinheiro aos pobres, e você terá um tesouro no céu. Depois, venha e siga-me." E outras, que fala em ajudar o próximo ou o pobre, é evidente que o Senhor não quer que exista pobre e fome. Por essa natureza opta-se ao regime socialista.

 

  1. História do Socialismo

O socialismo é um sistema político e econômico baseado na igualdade. Por isso, o socialismo propõe a distribuição igualitária de renda, extinção da propriedade privada, socialização dos meios de produção, economia planificada e, além disso, a tomada do poder por parte do proletariado.

 

O socialismo visa uma sociedade sem classes onde bens e propriedades passam a ser de todos. O objetivo é acabar com as grandes diferenças econômicas entre os indivíduos, ou seja, a divisão entre pobres e ricos.

 

O socialismo surgiu no século XVIII como forma de repensar o sistema vigente, neste caso, o capitalismo. Para tanto, o primeiro estudioso a utilizar o termo socialismo foi Henri de Saint Simon (1760-1825), filósofo e economista francês.

 

Ele propôs a criação de um novo regime político-econômico, no qual os homens repartissem os mesmos interesses e recebessem adequadamente pelo seu trabalho. Tudo isso, pautado no progresso industrial e científico.

 

Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895) publicaram o “Manifesto Comunista” em 1848. O texto apresenta:

  • Princípios do socialismo científico
  • Pensamento comunista
  • Conceito de luta de classes
  • Crítica ao modo de produção capitalista
  • Crítica aos três tipos de socialismo (utópico, reacionário, conservador)
  • Materialismo dialético e histórico
  • O conceito de mais-valia
  • A revolução socialista

Por isso o socialismo científico, muitas vezes é conhecido pelo nome de Marxismo, por estar associado ao Karl Marx, (Toda Matéria, 2017).

Conclusão

Em suma, notamos que, na implementação rigorosa e adaptada este regime no contexto africano, poder-se-ia ter um desenvolvimento económico e acabaria com muitos problemas quer económicos, social, cultural e políticos.

Actualmente, os países socialistas são: Cuba, China, Coreia do Norte, Laos e Vietnã.

Referências Bibliográficas

Cunha, A. (2008). A ascensão da China à condição de potência econômica : há algo de novo no "modelo asiático"? João Pessoa. Obtido em 11 de Fevereiro de 2018, de http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/30326/000681454.pdf?sequence=1

Toda Matéria. (2017). Socialismo. 7Graus - Toda Matéria: conteúdos escolares. Obtido em 11 de Fevereiro de 2018, de https://www.todamateria.com.br/socialismo/

 

[1] Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), evandro.amaral2015@hotmail.com; 

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