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Evandro José Coelho do Amaral

Evandro José Coelho do Amaral, Licenciado em Administração Pública pelo INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CIS). Tel: +244 928 887 135 / +244 993 029 806 (Whatsapp)

Evandro José Coelho do Amaral, Licenciado em Administração Pública pelo INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CIS). Tel: +244 928 887 135 / +244 993 029 806 (Whatsapp)

Evandro José Coelho do Amaral

10
Abr18

COMO FAZER CITAÇÃO?


Evandro José Coelho do Amaral

COMO FAZER CITAÇÃO?

 HOW TO QUOTE?

NewPaper nº 39/2018

 

Amaral, Evandro José Coelho do [1]

Clica aqui para ver na versão PDF

Resumo

Neste trabalho foi abordado sobre citações e referências bibliográficas, procurou-se definir o que é um plágio e trazendo a legislação angolana que aborda sobre a Protecção dos Direitos de Autor e conexos, devido muitos plágios que tem acontecendo na sociedade angolana, principalmente no ensino superior.

Palavras-chaves: Citação, Plágio e Angola.

 

Abstract

In this work was discussed about citations and bibliographical references, we sought to define what is a plagiarisms and bringing the Angolan legislation that deals with Copyright Protection and related, due to many plagiarism that has been happening in Angolan society, especially in higher education.

Keywords: Citation, Plagiarism and Angola.

 

Introdução

Este artigo surgi, devido os vários plágios que tem ocorrido nos nossos artigos. Com isso, procuramos ensinar como fazer citação para não serem alvos de um crime.

 

E apelamos que parem com esta prática de plágio, porque muitos são os processos que estamos a levar ao Tribunal Provincial de Luanda. Os prevaricadores que persistirem à estes actos em breve estaremos juntos na barra do Tribunal, respondendo por esses crimes.

 

1.Definição de Conceitos

Metodologia: é aplicação de procedimentos e técnicas que devem ser observados para construção do conhecimento, com o propósito de comprovar sua validade e utilidade nos diversos âmbitos da sociedade, (Prodanov & Freitas, 2013, p. 14).

Plágio: é a apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzido por outrem, (Dicionário Electrónico Houaiss da Língua Portuguesa 2.0a – Abril 2007). A palavra provém do termo em latim plagium que quer dizer FURTO.

Conhecimento:[2] é a incorporação de um conceito novo ou original, sobre um facto ou fenômeno qualquer.  O conhecimento não nasce do vazio, mas das experiências que acumulamos em nossa vida cotidiana, através de experiências, dos relacionamentos interpessoais, das leituras de livros e artigos diversos, (Nogueira, 2011, p. 3).

 

  1. Quais são as principais modalidades de plágio acadêmico?
  • Plágio direto: cópia literal do texto original, sem referência ao autor e sem indicar que é uma citação.
  • Plágio indireto: reprodução, com as próprias palavras, das ideias de um texto original (paráfrase), sem indicação da fonte.
  • Plágio de fontes: utilização das fontes de um autor consultado (fontes secundárias) como se tivessem sido consultadas em primeira mão.
  • Plágio consentido: apresentação ou assinatura de trabalho alheio como de autoria própria, com anuência do verdadeiro autor.
  • Autoplágio: reapresentação, como se fosse original, de trabalho de própria autoria (em todo ou em parte), (Serviço de Edição e Informação Técnico-Cientíca, 2012).

 

  1. Citação

Segundo (Jardim, 2012, pp. 2-34), é a menção, no texto, de uma informação extraída de outra fonte, de um documento (dar o devido crédito ao autor da ideia).

 

3.1. Citação Directa

Transcrição TEXTUAL dos conceitos do autor consultado, reprodução EXATA do original, respeitando-se até eventuais incoerências, erros de ortografia e/ou concordância. 

  1. A citação directa, no texto, deve ter até três linhas, deve estar contida entre aspas.
  2. As aspas simples são utilizadas para indicar citação no interior da citação.

Não Utilizar Itálico. O formato adoptado para indicar as citações, deverá ser seguido até o final do trabalho:  

No texto:

(AUTOR, data, página)   -    Autor (data, página)   -   (AUTOR, data)    -    Autor (data)

(PÁDUA, 2001, p. 22)  -       Pádua (2001, p. 22)  -    (PÁDUA, 2001)  -     Pádua (2001)  

Ou

 Nota de rodapé (Nota referencial), referência completa na nota de rodapé, seguida de ponto final e página.

 

Seguindo a norma utilizada no trabalho (norma portuguesa, APA, ABNT …).

 

1CHIAVENATO, Idalberto. (1999) Gestão de pessoas: O novo papel dos Recursos Humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Campus. p. 29.

 

3.1.1. Citação Directa Curta

A citação directa curta, no texto, deve ter até três linhas, deve estar contida entre aspas. 

 

Autor (data, página):       

 

Segundo Bravo e Menezes (2007, p. 47): “O que se percebe é a continuidade das políticas focais, a universalização excludente, a não viabilização da Seguridade Social e a articulação com o mercado.”

 

3.1.2. Citação Directa Longa

A citação directa, no texto, com mais de três linhas, deve ser destacada com recuo de 4 cm da margem esquerda (texto justificado), com letra menor (tamanho 10) que a do texto: sem aspas e sem itálico. 

4 Cm da margem da esquerda

 

[...] directrizes da educação especial a integração e a racionalização, bem como definidas duas grandes linhas de programação: expansão das oportunidades de atendimento educacional aos excepcionais e apoio técnico para que se ministre a Educação Especial, (MAZZOTTA, 2005, p. 91). 

  

3.2. Citação Indirecta

Transcrição livre do texto do autor consultado. Consiste em um resumo ou paráfrase de um trecho de determinada obra, da qual se quer extrair apenas algumas ideias básicas, fundamentais.

 

Exemplo:

 

Compromete-se assim, no ensino graduado, a formação de quadros académicos e profissionais dotados de competência crítica e compromisso público com os impasses do desenvolvimento da sociedade nacional em suas implicações para maioria dos trabalhadores brasileiros (IAMAMOTO, 2007, p. 437). 

 

3.3. Citação da Citação

Transcrição directa ou indirecta de um texto em que não se teve acesso ao original. É citar um autor que foi citado no documento que se tem em mãos.

 

Ex: (SILVA, 1997, p. 38 apud FARIAS, 1999, p. 534)

 

Silva citado por Faria. Apud: não é escrito em itálico.

 

Apud (quando um autor cita outro autor), expressão latina que pode ser utilizada no corpo do texto ou nota de rodapé:

“ [...] um trabalhador que não seja mais aquele tipo de indivíduo que batia o relógio de ponto [...].” (TEIXEIRA apud CANÔAS; LARA, 2003, p. 121).

 

Abreviaturas:

  • Idem ou Id. (do mesmo autor), expressão latina que pode ser usada em substituição ao nome do autor, quando se tratar de citação de diferentes obras de um mesmo autor.
  • Ibidem ou Ibid. (na mesma obra), expressão latina que pode ser usada em substituição aos dados da citação anterior, pois o único dado que varia é a página.
  • cit., expressão latina Opus citatum, opere citato, na obra citada anteriormente, na mesma página, quando houver intercalação de outras notas.
  • Passim (aqui e ali) - aqui e ali; em vários trechos ou passagens, informação retirada de diversas páginas do documento referenciado.
  • Cit., expressão latina loco citato, no lugar citado - mesma página de uma obra já citada anteriormente, mas com intercalação de notas.
  • (confira, confronte, abreviatura usada para recomendar consulta a um trabalho ou notas.
  • seq. Expressão latina (Sequentia), seguinte ou que se segue - usada quando não se quer citar todas as páginas da obra referenciada.
  • In - dentro de contido em

 

  1. Como fazer Citação dos nossos Artigos?

4.1. Regra da APA

No corpo do Trabalho:  Amaral (2018)

 

Na referência bibliográfica:

Amaral, E. J. C. (2018). Como Fazer Citação?.  Luanda:  Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS).

 

4.2. Regra ABNT

No corpo do Trabalho: Amaral (2018) ou (Amaral, 2018)

 

Na referência bibliográfica:

AMARAL, Evandro José Coelho do Amaral. Como Fazer Citação?.  Luanda:  Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), 2018.

 

4.3. Regra Portuguesa

No corpo do Trabalho:

 

1 AMARAL, Evandro José Coelho do o Bracinha – Como Fazer Citação?.

 

Na referência bibliográfica:

AMARAL, Evandro José Coelho do Amaral – Como Fazer Citação?. Luanda:  Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), 2018.

 

  1. Lei da Protecção dos Direitos de Autor e Conexos

De acordo com os artigos da Lei n.º17/14 de 31 de Julho de 2014, aborda sobre a Lei dos Direitos de Autor e Conexos, onde foram referenciados os seguintes artigos:

 

Artigo 1.º Objecto

A presente Lei regula a Protecção dos Direitos de Autor e Conexos nas áreas das artes, literatura: ciência ou outras formas de conhecimento e criação.

 

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

  1. O Regime Jurídico sobre os Direitos de Autor e Conexos incide sobre os criadores, artistas intérpretes, executantes, produtores, meios de difusão e outros organismos de veiculação, bem como entidades de gestão colectiva de obras intelectuais de natureza literária, artística e científica.
  2. Os Direitos de Autor e Conexos compreendem os direitos morais e os direitos patrimoniais.
  3. Para efeitos da presente Lei, as obras que incidem sobre o saber tradicional e os usos e costumes são em tudo equiparadas às obras de natureza literária, artística e científica.
  4. A presente Lei protege as obras que incidam ou sejam produzidas por meio de tecnologias de informação e comunicação, bem como as transcrições e arranjos, quando se revistam e respeitem a originalidade e a sua autenticidade.
  5. A presente lei protege as obras de arquitectura edificada em Angola e as outras obras artísticas incorporadas num imóvel situado em Angola.
  6. As obras são protegidas pelo simples facto da sua criação, seja qual for o modo ou a forma de expressão e independentemente do seu conteúdo, valor, destino e divulgação pública.

 

Artigo 3.º Definições

Para efeitos da presente Lei entende-se por:

  1. «Autor» a pessoa física que cria uma obra intelectual de natureza literária, artística e Científica.
  2. «Artista Intérprete ou Executante» o actor, cantor, músico, bailarino ou qualquer outra pessoa que actue, cante, recite, declame ou execute ou, de outro modo, represente obras literárias ou artísticas, incluindo obras de cultura oral.

3.«Cópia» o resultado de qualquer acto de reprodução ou transcrição de uma obra para um suporte idêntico ou não.

  1. «Cópia de um Fonograma» suporte material contendo sons, tomados directa ou indirectamente de um fonograma e que incorpora a totalidade ou uma parte substancial dos sons fixados sobre um fonograma.
  2. «Comunicação por Cabo» a transmissão de uma obra ao público por meio de fio ou por qualquer outra via constituída por substância material.
  3. «Contrafacção» a utilização de uma obra protegida sem a autorização do titular do direito protegido.
  4. «Criação Intelectual» a obra que resulta do exercício intelectual no domínio da literatura, das artes, das ciências, assim como outras formas do saber, seja qual for o meio ou a forma de exteriorização do conhecimento, e o mérito.
  5. «Cultura Oral» o conhecimento empírico, transmitido de geração em geração, através das fontes orais.
  6. «Direitos de Autor» o reconhecimento da criatividade de natureza patrimonial e pessoal ou moral, assim como a protecção de que goza a cultura oral atribuída a um ou mais autores.
  7. «Direitos Conexos» os direitos inerentes aos artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas, organizações de radiodifusão ou outros meios de veiculação.
  8. «Empréstimo» a transferência da posse do original ou de um exemplar da obra por um tempo limitado, com fins não lucrativos, para uma instituição de serviços ao público.
  9. «Fonograma» toda a fixação de sons de uma execução ou interpretação que não seja fixação incluída em obra audiovisual.

13.«Locação» a transferência da posse a terceiros da obra original ou de um exemplar da obra por uma duração limitada, com fins lucrativos.

  1. «Medida Técnica de Protecção» a designação atribuída a qualquer técnica ou qualquer dispositivo ou componente servindo para impedir ou limitar, no âmbito do seu funcionamento normal, a realização, em relação a uma obra ou um objecto de direitos conexos, actos não autorizados pelo titular dos respectivos direitos.
  2. «Obra Audiovisual» o registo de sons, imagens ou sons e imagens num suporte material suficientemente estável e duradouro, de forma a permitir a sua percepção, reprodução ou comunicação de modo não efémero.
  3. «Obra Cinematográfica» uma sequência de imagens visuais gravadas em material de qualquer natureza, translúcido ou não, de modo a conseguir pelo uso desse material imagens em movimento ou imagens para serem gravadas noutro material por meio do qual podem ser exibidas.
  4. «Obra Jornalística» todo o trabalho que tenha como finalidade a divulgação de factos noticiosos para informação ao público, bem como de factos e opiniões de natureza artística, literária, científica ou estudos de interesse público.
  5. «Obra Divulgada» considerada como tal, a divulgação apresentada nos termos legais, ao público, sendo indiferente os meios, ou o tipo de obra.
  6. «Obra Feita em Co-Autoria» a que for criada por uma pluralidade de pessoas sejam elas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, quer possa discriminar-se ou não, o esforço de cada uma delas.
  7. «Obra Publicada» a criação intelectual que for editada com o consentimento do autor ou criador, seja qual for o modo de fabrico dos exemplares, desde que se tenha em consideração a natureza da obra.
  8. «Produtor» a pessoa física ou jurídica que toma a - iniciativa da produção e tem a responsabilidade económica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado.
  9. «Programa de Computador» o conjunto de instruções expressas por palavras, códigos, esquemas ou por qualquer outra forma, capaz de, quando incorporado num suporte legível por máquina, fazer com que uma máquina com capacidade de tratamento da informação consiga indicar, realizar ou completar uma função particular, uma tarefa ou um resultado.
  10. «Radiodifusão» a transmissão de sons ou de imagens e sons, por meio de ondas radioeléctricas, fio, cabo ou satélites, com a finalidade de recepção pelo público.
  11. «Reprodução» a feitura de vários exemplares duma obra literária, artística ou científica por qualquer forma material, incluindo a gravação sonora, visual, edição gráfica ou informática.
  12. «Representação ou Execução» a demonstração ou recitação pública duma obra dramática, nas várias formas, musical, ballet, pantominas e assemelhadas, com ou sem música, com a participação de artistas, em espaços públicos ou particulares.

 

SECÇÃO I Das Obras Protegidas [arts. 4.º a 23.º]

 

Artigo 4.° Obras originais

Para os efeitos da presente Lei consideram-se obras originais, entre outras, as seguintes:

  1. Livros, folhetos, jornais, revistas e outros escritos;
  2. Conferências, lições e obras análogas tanto escritas como orais;
  3. Obras dramáticas e dramático-musicais;
  4. Obras musicais, com ou sem palavras, tenham ou não forma escrita, desde que registadas;
  5. Obras coreográficas e as pantomimas;
  6. Obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas e radiofónicas e outras não conhecidas produzidas por processos análogos ou informáticos;
  7. Trabalhos jornalísticos assinados e caracterizados por uma intervenção pessoal do autor, tais como artigos de opinião, crónicas, análises, comentários, ensaios, reportagens investigativas e entrevistas;
  8. Obra de desenho, pintura, escultura, gravura, litografia, tapeçaria, cerâmica, azulejo, arquitectura, obras estilísticas ou criações artísticas para a moda;
  9. Obras fotográficas ou produzidas por processo análogo;
  10. Obras de arte aplicada, quer artesanais quanto realizadas por processo industrial, desenhos ou modelos, incluindo o design que constitua criação artística, independentemente da protecção relativa à propriedade industrial;
  11. Ilustrações, mapas, cartas geográficas, projectos, planos, esboços e obras plásticas relacionadas com a geografia, a topografia, a arquitectura, a engenharia, o paisagismo, a cenografia, o urbanismo e a ciência em geral, quer se encontrem ou não em suportes de qualquer tipo incluindo o informático;
  12. Programas de computador, ligados ou não em rede;
  13. Paródias e outras composições literárias ou musicais, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra.

 

Artigo 5.° Obras derivadas

  1. As obras que, constituindo criação intelectual nova, resultarem da transformação de obra originária, são protegidas como obras derivadas, nas quais se incluem:
  2. As traduções, adaptações, transposições, arranjos e outras transformações de quaisquer obras literárias, artísticas e científicas;
  3. As obras que resultarem das anotações e estudos sobre textos jurídicos, bem como a jurisprudência;
  4. As antologias, enciclopédias e compilações de obras, as colectâneas de meros dados, tais como bases de dados, reproduzidas em suporte explorável por máquina ou de qualquer outra forma e as colectâneas de expressões culturais tradicionais, desde que essas colectâneas sejam originais na sua escolha, coordenação ou disposição das matérias que contêm.
  5. A protecção das obras mencionadas na alínea c) Não deve prejudicar a protecção das obras pré-existentes utilizadas para elaborar tais obras.

 

Artigo 6.º Obras colectivas

  1. Os Direitos de Autor e Conexos sobre a obra colectiva são caracterizados pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autónoma e é atribuído à pessoa singular ou colectiva, de natureza pública ou privada, que organizar e dirigir a sua criação, em nome de quem deve divulgar ou publicar.
  2. Se no conjunto da obra colectiva for possível identificar a produção criativa em específico de algum ou alguns participantes aplica-se o regime de colaboração.
  3. Os jornais e outras publicações periódicas presumem-se obras colectivas, pertencendo às respectivas empresas os Direitos de Autor e Conexos sobre as mesmas, sem prejuízo dos direitos dos respectivos colaboradores e jornalistas. 

Artigo 7.º Obras compósitas

A titularidade dos Direitos de Autor e Conexos de uma obra que resulte da incorporação de uma outra pré-existente independentemente da sua publicação total ou parcial, desde que obtida a autorização do autor, é do autor da obra compósita.

 

Artigo 8.º Obras feitas em colaboração

  1. A titularidade da obra feita em colaboração, na sua unidade, pertence em comum a todos os que participam na sua criação, presumindo-se de igual valor a contribuição indivisa de cada um, salvo acordo expresso em contrário.
  2. Quando possa discriminar-se a contribuição individual de qualquer dos colaboradores, este pode exercer em relação a obra os direitos de autor, desde que não prejudique a utilização da obra comum.

 

Artigo 9.º Obras anónimas ou de autor desconhecido

O direito autoral sobre as obras anónimas ou cujo autor não seja conhecido, enquanto não for legalmente demonstrada a sua identidade e titularidade é exercida pela pessoa física ou jurídica, singular ou colectiva que primeiro a comunicou ao público.

 

Artigo 10.º Obras fotográficas

  1. As obras fotográficas são protegidas quando organizadas de forma a transmitir uma mensagem jornalística, artística ou estética, mostrando ainda originalidade na sua criação, devendo os contratantes, utilizadores, observadores ou expositores respeitarem os requisitos dos Direitos de Autor e Conexos do criador.
  2. A reprodução, comunicação ou exposição de obras fotográficas deve respeitar os direitos fundamentais do homem, sujeitando-se aos limites do direito à imagem, prevista por lei.
  3. As obras fotográficas devem identificar o nome do autor, no caso de obras fotográficas de artes plásticas deve também constar o nome do autor da obra fotográfica.
  4. A violação das regras previstas nos n.ºs 2 e 3 do presente artigo é passível de responsabilização civil promovida pelos lesados, sem prejuízo da apreensão das obras por decisão administrativa ou judicial. 

Artigo 11.º Obra radiodifundida

  1. Entende-se por obra radiodifundida que foi criada segundo as condições especiais da utilização pela radiodifusão sonora ou visual e, bem assim, as adaptações a esses meios de comunicação de obras originariamente criadas para outra forma de utilização.
  2. Consideram-se co-autores da obra radiodifundida, como obra feita em colaboração, os autores do texto, da música e da respectiva realização, bem como da adaptação se não se tratar de obra inicialmente produzida para a comunicação audiovisual.
  3. Aplica-se à autoria da obra radiodifundida, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos seguintes quanto à obra cinematográfica.

Artigo 12.º Obra cinematográfica

1.Consideram-se co-autores da obra cinematográfica:

  1. a) O realizador;
  2. b) O autor do argumento, dos diálogos, se for pessoa diferente, e o da banda musical.
  3. Quando se trata de adaptação de obra não composta expressamente para o cinema, consideram-se também co-autores os autores da adaptação e dos diálogos.

Artigo 13.º Utilização de outras obras na obra cinematográfica

Aos direitos dos criadores que não sejam considerados co-autores, nos termos do artigo 12.º, é aplicável o disposto no artigo 7.º.

 

Artigo 14.º Obra fonográfica ou videográfica

Consideram-se autores da obra fonográfica ou videográficos os autores do texto ou da música fixada e ainda, no segundo caso, o realizador.

 

Artigo 15.º Obra de arquitectura, urbanismo e «design»

Autor de obra de arquitectura, de urbanismo ou de design é o criador da sua concepção global e respectivo projecto.

 

Artigo 16.º Colaboradores técnicos

Sem prejuízo dos direitos conexos de que possam ser titulares, as pessoas singulares ou colectivas intervenientes a título de colaboradores, agentes técnicos, desenhadores, construtores ou outro semelhante na produção e divulgação das obras a que se referem os artigos 11.º e seguintes não podem invocar relativamente a estes quaisquer poderes incluídos no direito de autor.

 

Artigo 17.º Obras traduzidas

  1. A tradução de qualquer obra implica autorização do autor ou criador intelectual, podendo ainda ser concedida por quem tenha representação ou competências para o efeito, adquirindo assim o direito às compensações e a protecção jurídica, equiparáveis aos autores de obras originais em tudo quanto for possível, nos limites convencionados.
  2. A autorização deve ser dada por escrito e assinada pelo autor ou representante, devendo o documento prever o princípio da preservação da originalidade e sentido da obra, incluindo os limites, bem como as adaptações, modificações e traduções que possam ter lugar.
  3. No caso de ocorrerem traduções de uma língua de Angola para a língua portuguesa ou uma língua estrangeira e visando garantir a fiabilidade da tradução, os editores devem solicitar sempre que necessário o parecer técnico dos órgãos e serviços da Administração Pública responsáveis pelo estudo científico das línguas de Angola ou das instituições públicas ou privadas vocacionadas para o estudo e ensino de línguas estrangeiras.

 

Artigo 18.º Título da obra

A protecção concedida às obras artísticas, literárias, científicas e outras é extensiva ao título desta, desde que seja original e não se confunda com o de qualquer outra obra anteriormente divulgada, não consista numa designação genérica, necessária ou usual, do assunto nelas versado ou no nome de personagens históricas, literárias ou mitológicas.

 

Artigo 19.º Título de jornal ou de qualquer publicação periódica

O título de jornal ou de qualquer publicação periódica é protegido com a respectiva publicação se esta for editada com regularidade, desde que registados na Entidade de Tutela da Comunicação Social.

 

Artigo 20.º Alteração de obra original

Todas as alterações que incidam sobre a obra original independentemente da sua natureza, não serão consideradas distintas da obra original, fazendo-se sempre referência ao conteúdo alterado nas sucessivas edições, correcções efectuadas, mudança de título, identificação do autor e formato.

 

Artigo 21.º Obras jornalísticas

  1. As obras jornalísticas ou similares publicadas ou divulgadas, com ou sem assinatura em jornal ou publicação análoga, devem identificar o autor ou criador intelectual, pertencendo-lhes os direitos patrimoniais e morais resultantes neles, incluindo as faculdades de permitir ou proibir a utilização da obra, salvo convenção em contrário.
  2. A publicação de obras jornalistas em separado ou a sua publicação em outro meio de comunicação social da mesma natureza deve ser efectuada com autorização expressa do autor.
  3. Sem prejuízo da autorização da empresa proprietária do jornal ou publicação similar, quando existir uma relação laboral de subordinação, a publicação deve respeitar o período de três meses passados após a publicação do trabalho.

 

Artigo 22.º Origem de obra publicada e não publicada

  1. A obra publicada tem como origem o país da primeira publicação, salvo quando tiver sido publicada simultaneamente em vários países, com o tempo de protecção ou duração diversa ao previsto pela presente Lei, considerando-se, neste caso, como país de origem, aquele que conceder menor duração de protecção.
  2. O país de origem da obra não publicada é o estado de origem do autor, ou de que tenha a nacionalidade, nos termos da presente Lei.
  3. Considera-se país de origem das obras de arquitectura e de artes gráficas ou plásticas, incorporadas num imóvel ou não, aquele em que estas foram edificadas ou realizadas, salvo quando tiver sido transferida de forma ilegal ou sem o consentimento do criador ou da entidade representativa.
  4. Para efeitos do presente artigo deve entender-se como obra publicada, a obra publicada em dois ou mais países no período de trinta dias a contar da primeira publicação, incluindo a última.

  

Artigo 23.º Autenticidade de obras artísticas

  1. Todas as obras devem ter assinatura do autor ou autores, quando a natureza ou tipo o permitir, sendo nas obras de arquitectura obrigatória a designação do autor ou autores, de forma legível e identificável e a repetição da obra deve sujeitar-se à permissão do autor, salvo convenção em contrário.
  2. Nas exposições de obras de natureza estilística ou de moda, os organizadores devem identificar as peças em exposição, os criadores, bem como os trajes.

 

Artigo 27.º Paternidade da obra

1 – Salvo disposição em contrário, autor é o criador intelectual da obra.

2 – Presume-se autor aquele cujo nome tiver sido indicado como tal na obra, conforme o uso consagrado, ou anunciado em qualquer forma de utilização ou comunicação ao público.

3 – Salvo disposição em contrário, a referência ao autor abrange o sucessor e o transmissário dos respectivos direitos.

 

Artigo 28.º Identificação do autor

O autor pode identificar-se pelo nome próprio, completo ou abreviado, as iniciais deste, um pseudónimo ou qualquer sinal convencional.

 

Artigo 29.º Protecção do nome

1   –   Não   é   permitida   a   utilização   de   nome literário, artístico ou científico susceptível de ser confundido com outro anteriormente usado em obra   divulgada   ou   publicada, ainda   que   de género diverso, nem com nome de personagem célebre da história das letras, das artes ou das ciências.

2 – Se o autor for parente ou afim de outro anteriormente   conhecido   por   nome   idêntico, pode a distinção fazer-se juntando ao nome civil aditamento   indicativo   do   parentesco   ou afinidade.

3 – Ninguém pode usar em obra sua o nome de outro autor, ainda que com autorização deste.

4 – O lesado pelo uso de nome em contravenção do   disposto   nos   números   anteriores   pode requerer as providências judiciais adequadas a evitar a confusão do público sobre o verdadeiro autor, incluindo a cessação de tal uso.

 

Artigo 30.º Obra de autor anónimo

1 – Aquele que divulgar ou publicar uma obra com o consentimento do autor, sob nome que não revele a identidade deste ou anonimamente, considera-se   representante   do   autor, incumbindo-lhe   o   dever   de   defender   perante terceiros   os   respectivos   direitos, salvo manifestação de vontade em contrário por parte do autor.

2 – O autor pode a todo o tempo revelar a sua identidade e a autoria da obra, cessando a partir desse   momento   os   poderes   de   representação referidos no número precedente.

 

Artigo 31.º Regra geral

O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, setenta anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha   sido publicada ou divulgada postumamente.

 

Artigo 32.º Obra de colaboração e obra colectiva

1   –   O   direito   de   autor   sobre   obra   feita   em colaboração, como tal, caduca setenta anos após a morte do colaborador que faleceu em último lugar.

2 – O direito de autor sobre obra colectiva ou originariamente   atribuída   a   pessoa   colectiva caduca setenta anos após a primeira publicação ou divulgação lícitas, salvo se as pessoas físicas que a criaram foram identificadas nas versões da obra tornadas acessíveis ao público.

3   –  A   duração   do   direito   de   autor   atribuído individualmente   aos   colaboradores   de   obra colectiva, em   relação   às   respectivas contribuições   que   possam   discriminar-se, é   a que se estabelece no artigo 31.º.

 

Artigo 33.º Obra anónima e equiparada

1 – A duração da protecção de obra anónima ou licitamente   publicada   ou   divulgada   sem identificação do autor é de setenta anos após a publicação ou divulgação.

2 – Se a utilização de nome, que não o próprio, não deixar dúvidas quanto à identidade do autor ou se este a revelar dentro do prazo referido no nº.   anterior, a   duração   da   protecção   será   a dispensada à obra publicada ou divulgada sob nome próprio.

  

Artigo 38.º Domínio público

1   –   A   obra   cai   no   domínio   público   quando tiverem   decorridos   os   prazos   de   protecção estabelecidos neste diploma.

2 – Cai igualmente no domínio público a obra que não for licitamente publicada ou divulgada no prazo de 70 anos a contar da sua criação, quando esse prazo não seja calculado a partir da morte do autor.

 

  1. Constituição da República de Angola

6.1. Liberdade de expressão e de informação

  1. Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
  2. O exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
  3. A liberdade de expressão e a liberdade de informação têm como limites os direitos de todos ao bom nome, à honra e à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude, o segredo de Estado, o segredo de justiça, o segredo profissional e demais garantias daqueles direitos, nos termos regulados pela lei.
  4. As infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei, (Artigo 40.º CRA).

6.2. Propriedade intelectual

  1. É livre a expressão da actividade intelectual, artística, política, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
  2. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar, (Artigo 42.º CRA).

6.3. Liberdade de criação cultural e científica

  1. É livre a criação intelectual, artística, científica e tecnológica.
  2. A liberdade a que se refere o número anterior compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor, (Artigo 42.º CRA).

Conclusão

Chegando ao final deste artigo, esperemos que com este trabalho possa ajudar para o combate ao plágio. E com isso, evitará vítimas na barra do Tribunal. Conseguimos ver que, fazer uma citação é uma obrigação de todos os cidadãos sobretudo os académicos.

Referências Bibliográficas

Jardim, L. O. (2012). CITAÇÕES: INDICATIVOS NO TEXTO E NAS NOTAS DE RODAPÉ. Acesso em 12 de Junho de 2017, disponível em http://www.franca.unesp.br/Home/Biblioteca_N/citacao.pdf

Nogueira, E. (2011). METODOLOGIA DO TRABALHO. Acesso em 11 de Junho de 2017, disponível em https://www.pt.slideshare.net/OLIVERBOAVENTURA/metodologia-da-investigao-cientfica

Prodanov, C. C., & Freitas, E. C. (2013). Metodologia do Trabalho Científico: Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Académico (2ª ed.). Novo Hamburgo Feevale.

Serviço de Edição e Informação Técnico-Cientíca. (2012). Plágio Acadêmico: Conhecer Para Combater. Serviço de Edição e Informação Técnico-Cientíca/CEDC. Acesso em 09 de Abril de 2018, disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/inca/plagio_academico.pdf

 

 Legislação Consultada:

  • Constituição da República de Angola de 2010.
  • Lei n.º 15/14. Lei dos Protecção dos Direitos de Autor e Conexos. (31 de Julho de 2014). Luanda: Imprensa Nacional.

“Sejamos criativos para mudar Angola”

 

[1] Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), evandro.amaral2015@hotmail.com; 

[2] Paro o filósofo grego Platão, o conhecimento é aquilo que é necessariamente verdadeiro e justificável.

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Abr18

COMO SERIA O MUNDO SE ADÃO E EVA NÃO PECASSEM?


Evandro José Coelho do Amaral

COMO SERIA O MUNDO SE ADÃO E EVA NÃO PECASSEM?

HOW WOULD THE WORLD BE IF ADAM AND EVA DO NOT CRY?

NewPaper nº 38/2018

Amaral, Evandro José Coelho do [1]

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Resumo

Este artigo, será de cariz religiosa, porque sempre que for possível será consultado ou trazido entorno deste debate versículos bíblicos. Esta temática foi sugerida ou foi elaborada com intenção de ajudar o nosso irmão Laurison Wandy Paquete Joaquim.

Palavras-chaves: Adão, Eva e Pecado.

 

Abstract

This article will be religious, because whenever possible it will be consulted or brought around this debate biblical verses. This theme was suggested or was designed with the intention of helping our brother Laurison Wandy Paquete Joaquim.

Keywords: Adam, Eve and Sin.

 

Introdução

O nosso irmão Laurison Wandy Paquete Joaquim, coloca-nos as seguintes questões:

  • Adão e Eva pecaram e só por isso o mundo está assim?
  • Como seria o mundo se os mesmos [Adão e Eva] não pecassem?
  • Existiria tudo isso?
  • Haveria necessidades de Deus mandar seu unigênito?
  • E quanto ao livro dos livros (a Bíblia) existiria?

 

Antes de responder as questões colocadas, começaremos a trazer alguns elementos que ajudaram dá sustentabilidade as respostas das questões.

 

Existe várias correntes que afirmam que Adão e Eva ou o Jardim do Éden foi uma invenção da Igreja Católica.

 

Daí começa o primeiro paradoxo do nosso debate.

 

Primeiro, vejamos os elementos-chave do relato da criação do primeiro homem. A respeito de Adão, a Bíblia diz: “7 E formou o Senhor Deus o homem do pó da terra, e soprou-lhe nas narinas o fôlego da vida; e o homem tornou-se alma vivente.” (Gênesis 2:7). Essa afirmação é cientificamente correta?

 

O livro Nanomedicine (Nanomedicina) diz que o corpo humano é composto de 41 elementos químicos. Esses elementos básicos — carbono, ferro, oxigênio e outros — estão presentes no “pó” do solo. Assim, como diz Gênesis, os humanos foram realmente feitos “do pó do solo”.

 

Além disso, a Bíblia repetidamente apresenta Adão e Eva como pessoas reais e não como personagens fictícios. Seguem-se alguns exemplos[2]:

  • “26 e de um só fez todas as raças dos homens, para habitarem sobre toda a face da terra, determinando-lhes os tempos já dantes ordenados e os limites da sua habitação;” (Atos 17:26).
  • “12 Portanto, assim como por um só homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte, assim também a morte passou a todos os homens, porquanto todos pecaram.” (Romanos 5:12).
  • “14 No entanto a morte reinou desde Adão até Moisés, mesmo sobre aqueles que não pecaram à semelhança da transgressão de Adão o qual é figura daquele que havia de vir.” (Romanos 5:14).
  • “45 Assim também está escrito: O primeiro homem, Adão, tornou-se alma vivente; o último Adão, espírito vivificante.” (I Coríntios 15:45).
  • “13 Porque primeiro foi formado Adão, depois Eva.” (I Timóteo 2:13).
  • “14 Para estes também profetizou Enoque, o sétimo depois de Adão, dizendo: Eis que veio o Senhor com os seus milhares de santos,” (Judas 1:14).

 

  1. Criação de Adão e Eva – Jardim do Éden

“26 E disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; domine ele sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu, sobre os animais domésticos, e sobre toda a terra, e sobre todo réptil que se arrasta sobre a terra.”

“27 Criou, pois, Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.” (Gênesis 1:26-27).

“7 E formou o Senhor Deus o homem do pó da terra, e soprou-lhe nas narinas o fôlego da vida; e o homem tornou-se alma vivente.”

“8 Então plantou o Senhor Deus um jardim, da banda do oriente, no Éden; e pôs ali o homem que tinha formado.”

“9 E o Senhor Deus fez brotar da terra toda qualidade de árvores agradáveis à vista e boas para comida, bem como a árvore da vida no meio do jardim, e a árvore do conhecimento do bem e do mal.”  (Gênesis 2:7-9).

“15 Tomou, pois, o Senhor Deus o homem, e o pôs no jardim do Édem para o lavrar e guardar.”

“16 Ordenou o Senhor Deus ao homem, dizendo: De toda árvore do jardim podes comer livremente;”

“17 mas da árvore do conhecimento do bem e do mal, dessa não comerás; porque no dia em que dela comeres, certamente morrerás.”

“18 Disse mais o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora que lhe seja idônea.” (Gênesis 2:15-18).

“20 Assim o homem deu nomes a todos os animais domésticos, às aves do céu e a todos os animais do campo; mas para o homem não se achava ajudadora idônea.”

“21 Então o Senhor Deus fez cair um sono pesado sobre o homem, e este adormeceu; tomou-lhe, então, uma das costelas, e fechou a carne em seu lugar;”

“22 e da costela que o Senhor Deus lhe tomara, formou a mulher e a trouxe ao homem.”

“23 Então disse o homem: Esta é agora osso dos meus ossos, e carne da minha carne; ela será chamada varoa, porquanto do varão foi tomada.”

“24 Portanto deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão uma só carne.”

“25 E ambos estavam nus, o homem e sua mulher; e não se envergonhavam.” (Gênesis 2:21-25).

 

  1. Origem do Pecado

“1 Ora, a serpente era o mais astuto de todos os animais do campo, que o Senhor Deus tinha feito. E esta disse à mulher: É assim que Deus disse: Não comereis de toda árvore do jardim?”

“2 Respondeu a mulher à serpente: Do fruto das árvores do jardim podemos comer,”

“3 mas do fruto da árvore que está no meio do jardim, disse Deus: Não comereis dele, nem nele tocareis, para que não morrais.”

“4 Disse a serpente à mulher: Certamente não morrereis.”

“5 Porque Deus sabe que no dia em que comerdes desse fruto, vossos olhos se abrirão, e sereis como Deus, conhecendo o bem e o mal.”

“6 Então, vendo a mulher que aquela árvore era boa para se comer, e agradável aos olhos, e árvore desejável para dar entendimento, tomou do seu fruto, comeu, e deu a seu marido, e ele também comeu.”

“7 Então foram abertos os olhos de ambos, e conheceram que estavam nus; pelo que coseram folhas de figueira, e fizeram para si aventais.”

“8 E, ouvindo a voz do Senhor Deus, que passeava no jardim à tardinha, esconderam-se o homem e sua mulher da presença do Senhor Deus, entre as árvores do jardim.”

“9 Mas chamou o Senhor Deus ao homem, e perguntou-lhe: Onde estás?”

“10 Respondeu-lhe o homem: Ouvi a tua voz no jardim e tive medo, porque estava nu; e escondi-me.”

“11 Deus perguntou-lhe mais: Quem te mostrou que estavas nu? Comeste da árvore de que te ordenei que não comesses?”

“12 Ao que respondeu o homem: A mulher que me deste por companheira deu-me a árvore, e eu comi.”

“13 Perguntou o Senhor Deus à mulher: Que é isto que fizeste? Respondeu a mulher: A serpente enganou-me, e eu comi.”

“14 Então o Senhor Deus disse à serpente: Porquanto fizeste isso, maldita serás tu dentre todos os animais domésticos, e dentre todos os animais do campo; sobre o teu ventre andarás, e pó comerás todos os dias da tua vida.”

15 Porei inimizade entre ti e a mulher, e entre a tua descendência e a sua descendência; esta te ferirá a cabeça, e tu lhe ferirás o calcanhar.

“16 E à mulher disse: Multiplicarei grandemente a dor da tua conceição; em dor darás à luz filhos; e o teu desejo será para o teu marido, e ele te dominará.”

“17 E ao homem disse: Porquanto deste ouvidos à voz de tua mulher, e comeste da árvore de que te ordenei dizendo: Não comerás dela; maldita é a terra por tua causa; em fadiga comerás dela todos os dias da tua vida.”

“18 Ela te produzirá espinhos e abrolhos; e comerás das ervas do campo.” 

“19 Do suor do teu rosto comerás o teu pão, até que tornes à terra, porque dela foste tomado; porquanto és pó, e ao pó tornarás.”

“20 Chamou Adão à sua mulher Eva, porque era a mãe de todos os viventes.”

“21 E o Senhor Deus fez túnicas de peles para Adão e sua mulher, e os vestiu.”

“22 Então disse o Senhor Deus: Eis que o homem se tem tornado como um de nós, conhecendo o bem e o mal. Ora, não suceda que estenda a sua mão, e tome também da árvore da vida, e coma e viva eternamente.”

“23 O Senhor Deus, pois, o lançou fora do jardim do Éden para lavrar a terra, de que fora tomado.

“24 E havendo lançado fora o homem, pôs ao oriente do jardim do Éden os querubins, e uma espada flamejante que se volvia por todos os lados, para guardar o caminho da árvore da vida.” (Gênesis 3:1-24).

 

  1. Como seria o mundo se Adão e Eva não pecassem?

Dizem as Escrituras: “6 Ora, irmãos, estas coisas eu as apliquei figuradamente a mim e a Apolo, por amor de vós; para que em nós aprendais a não ir além do que está escrito, de modo que nenhum de vós se ensoberbeça (orgulha, vaidade) a favor de um contra outro.” (I Coríntios 4:6).

“29 As coisas encobertas pertencem ao Senhor nosso Deus, mas as reveladas nos pertencem a nós e a nossos filhos para sempre, para que observemos todas as palavras desta lei.” (Deuteronômio 29:29).

“9 Mas, como está escrito: As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não subiram ao coração do homem são as que Deus preparou para os que o amam.” (I Coríntios 2:9).

“25 E ainda muitas outras coisas há que Jesus fez; as quais, se fossem escritas uma por uma, creio que nem ainda no mundo inteiro caberiam os livros que se escrevessem.” (João 21:25).

 

Acreditamos com base os versículos acima, temos as respostas das questões. Mas devido a incredulidade do ser humano, muitos não ficarão satisfeito com os versículos mencionados, procuram sempre buscar respostas directas, assim faremos:

  • Não haveria maldade no mundo (Isaías 59:2);
  • Não haveria injusto ou injustiça ou falsidade (Romanos 3:10-11, 23);
  • Não haveria discriminação (Xenofobia, Racismo) (Génesis 1:26; Atos 17:26; Hebreus 2:11 e Salmos 100:3);
  • Teríamos a liberdade ou livre-arbítrio (Gênesis 2:19-20).
  • Teríamos a vida eterna (João 3:15-16, 36);
  • Não haveria a morte (Romanos 5:17);
  • Não haveria coisas impuras (Gálatas 5:19-21).
  • Não haveria o pecado (Romanos 5:12 e Romanos 6:23).
  • Não haveria sofrimento e nem problema (João 16:33);
  • Não haveria mentira (João 8:44);
  • Haveria Confiança entre os seres humanos (Jeremias 17:5).
  • Seriamos Santos (Efésios 1:4-6).

O plano original de Deus para o homem era que ele “povoasse a Terra” até o número exato das moradas vazias deixadas pelos anjos que caíram que “abandonaram seu próprio domicílio” Judas 1:6, moradas localizadas em torno do Monte Sião (celestial) por onde passa o rio da água da vida que jorrava do trono de Deus no Santuário Celestial. O jardim do Éden não foi criado na Terra, ele foi transferido do céu para a terra (Ezequiel 42 e Génesis 2:8 “plantou… o jardim no Éden”) e seria o centro do Universo, onde o Eterno estabeleceria seu Trono em Sião.[3]

 

Devido a maldade do ser humano, Deus vem alertando-nos desses problemas mais o homem é tão maldoso busca sempre o caminho fácil (da perdição ou do diabo).

 

  1. Porquê que o mundo está assim?

“4 nos quais o deus [diabo] deste século cegou os entendimentos dos incrédulos, para que lhes não resplandeça a luz do evangelho da glória de Cristo, o qual é a imagem de Deus.” (II Coríntios 4:4).

“2 nos quais outrora andastes, segundo o curso deste mundo, segundo o príncipe das potestades do ar, do espírito que agora opera nos filhos de desobediência,” (Efésios 2:2).

“10 O ladrão não vem senão para roubar, matar e destruir; eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância.” (João 10:10).

“26 e que se desprendam dos laços do Diabo (por quem haviam sido presos), para cumprirem a vontade de Deus.” (II Timóteo 2:26).

“19 Sabemos que somos de Deus, e que o mundo inteiro jaz no Maligno.” (I João 5:19).

“44 Vós tendes por pai o Diabo, e quereis satisfazer os desejos de vosso pai; ele é homicida desde o princípio, e nunca se firmou na verdade, porque nele não há verdade; quando ele profere mentira, fala do que lhe é próprio; porque é mentiroso, e pai da mentira.” (João 8:44).

 

Indica que Satanás é a maior influência sobre os ideais, opiniões, metas, desejos e pontos de vista da maioria das pessoas.

 

Os pensamentos, ideias, especulações e falsas religiões do mundo estão sob o seu controle e surgiram a partir de suas mentiras e enganos.

 

Assim, quando a Bíblia diz que Satanás é o "deus deste mundo", ela não está dizendo que ele tem autoridade máxima. Está transmitindo a ideia de que Satanás governa o mundo descrente de uma maneira específica.[4]

 

  1. Haveria necessidades de Deus mandar seu unigênito?

Devido o pecado que entrou no mundo. Deus enviou o seu filho unigênito:

“8 Mas Deus dá prova do seu amor para conosco, em que, quando éramos ainda pecadores, Cristo morreu por nós.” (Romanos 5:8).

 

Creia profundamente no amor de Deus. Creia completamente no amor de Jesus Cristo, que veio e pagou com sua vida na cruz para que você hoje possa ficar livre salvo da condenação do pecado e receber graciosamente a vida eterna! E para isto basta crer:

“16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.” (João 3:16).

“8 Mas Deus dá prova do seu amor para conosco, em que, quando éramos ainda pecadores, Cristo morreu por nós.” (Romanos 5:8).

“4 Mas Deus, sendo rico em misericórdia, pelo seu muito amor com que nos amou,”

“5 estando nós ainda mortos em nossos delitos, nos vivificou juntamente com Cristo (pela graça sois salvos),”

“6 e nos ressuscitou juntamente com ele, e com ele nos fez sentar nas regiões celestes em Cristo Jesus,” (Efésios 2:4-6).

 

Jesus, somente veio porque o homem fez coisa errada, danificando a imagem e semelhança que herdou de Deus e dando acesso para a entrada do mal.… e ainda acrescentamos dizendo que, caso o homem não cometesse pecado o plano inicial de Deus permaneceria e o plano secundário que foi a vinda de Jesus.

 

  1. Que tipo de mundo você criaria se fosses Deus ou se estivesses na posição dele?”

Faríamos tudo aquilo que Deus criou (não mudaríamos absolutamente nada).

 

  1. E quanto ao livro dos livros (a Bíblia) existiria?

A Bíblia existe para nos orientar na vontade de Deus, trazendo para nós as experiências de outros homens.

 

“24 Em verdade, em verdade vos digo que quem ouve a minha palavra, e crê naquele que me enviou, tem a vida eterna e não entra em juízo, mas já passou da morte para a vida.” (João 5:24).

 

O que faz nós, acreditar na Bíblia é pelo facto existirem evidências históricas, com factos negativos e positivos, daí acreditamos na Bíblia, porque não omitiu nenhum facto.

 

Conclusão

Chegando ao final deste artigo, realçar que é uma temática interessante para se abordar. O recomendável é que seja desenvolvida com bases sólidas (Bíblia) e não por mero entendimento humano (indo pela lógica das coisas), conforme já referenciamos: quem governa este mundo é o diabo. 

 

Esperamos com esse exercício, possamos a ajudar o nosso irmão Laurison Wandy Paquete Joaquim e outros irmãos que possuíam a mesma duvida.

 

[1] Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), evandro.amaral2015@hotmail.com;

[2] Watch Tower Bible. (2009). Adão e Eva eram pessoas reais? Pennsylvania: Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania. Obtido em 03 de Abril de 2018, de https://wol.jw.org/pt/wol/d/r5/lp-t/2009645#h=6

 

[3] Profecias Atuais. (2015). Plano Original de Deus para o Homem. Wordpress. Obtido em 04 de Abril de 2018, de https://profeciasatuais.wordpress.com/2015/04/15/plano-original-de-deus-para-o-homem/ 

 

[4] Got Questions Ministries. (s.d.). Como Satanás é o deus deste mundo (2 Coríntios 4:4)? Got Questions Ministries. Obtido em 04 de Abril de 04, de https://www.gotquestions.org/Portugues/Satanas-deus-esse-mundo.html

 

 

 

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Abr18

A UTILIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) NAS ORGANIZAÇÕES


Evandro José Coelho do Amaral

A UTILIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) NAS ORGANIZAÇÕES
THE USE OF INFORMATION AND COMMUNICATION TECHNOLOGIES (ICT) IN ORGANIZATIONS
NewPaper nº 37/2018

AMARAL, Evandro José Coelho do
GONFULO, Luís Adão

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RESUMO

O intuito deste trabalho, tem como objectivo, conhecer como as organizações angolanas usam as tecnologias de informação e comunicação (TIC), como ferramenta para o melhoramento da gestão. Norteado pelo requisito da norma da APA – 6º edição. No primeiro período, foi apresentado o objectivo geral e específico, as variáveis, hipóteses, delimitação do trabalho, foi exposta a justificativa à escolha do tema, que dá-se ao facto do sector das tecnologias de informação e comunicação ser um sector emergente na República de Angola. Em seguida, foi apresentada a empresa Kanjaya, Lda, que é o objecto do estudo. Onde o resultado esperado: permitiu verificar como as organizações angolanas usam as tecnologias de informação e comunicação (TIC), como ferramenta para o melhoramento da gestão.

Palavras-chave: Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), Gestão e Angola.

 

ABSTRACT

The objective of this work is to know how Angolan organizations use information and communication technologies (ICT) as a tool for improving management. Guided by the requirement of the APA standard - 6th edition. In the first period, it was presented the general and specific objective, variables, hypotheses, delimitation of work, was exposed the justification to the choice of the subject, which gives to the fact that the information and communication technology sector is an emerging sector in the Republic of Angola. Then the company Kanjaya, Lda, was presented, which is the object of the study. Where the expected result: allowed to verify how the Angolan organizations use information and communication technologies (ICT), as a tool for the improvement of the management.

Key words: Information and Communication Technology (ICT), Management and Angola.

 

INTRODUÇÃO

O Presente trabalho aborda a utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nas organizações sendo um estudo de caso da empresa Kanjaya, Lda. Com a finalidade de conhecer como as organizações angolanas usam as tecnologias de informação e comunicação (TIC), como ferramenta para o melhoramento da gestão. Temos acompanhado como esse sector tem vindo a desenvolver muitos países, quer desenvolvidos e em via de desenvolvimento.

 

Nos dias de hoje, abriu-se mão a um sector da economia, o 4º sector da economia que é precisamente das TIC´S. Que também é uma das fontes de rendimento de vários países, porque essas tecnologias podem ser exportadas para aqueles países que não a possuem. E este sector é dinâmico, as tecnologias de séculos passados, nos dias actuais foram actualizadas, inovadas. “Com isso entende-se que a preparação das novas gerações para a plena inserção na sociedade moderna não pode ser feita usando os quadros culturais e os instrumentos tecnológicos do passado”, Ponte (1993, p. 56).

 

Actualmente a tecnologia está presente em todos os sectores da sociedade, é um componente social importante na vida moderna. E sem utilização das TIC´S, podemos dizer que estaríamos a nos comparar na época da idade da pedra, porque “o uso da tecnologia está além do ‘fazer melhor’, ‘fazer mais rápido’, trata-se de um ‘fazer diferente”, Rolkouski (2011, p. 102). A difusão das aplicações da tecnologia da informação e comunicação e sua popularização, a partir da última década, foi amplamente acelerada com a grande redução dos preços dos computadores e também de sua associação com os meios de comunicação. Esta integração favorecida pela internet e os serviços que esta oferece, possibilita, através da queda das barreiras geográficas, o acesso às informações que circulam em todo o planeta, onde por sua vez, as empresas estão cada vez mais dependentes das tecnologias da informação e comunicação (TIC). Para que elas mantenham-se competitivas, precisa-se utilizar ao máximo suas competências e disponibilidades tecnológicas.

 

Problema de estudo: temos visto que as organizações a nível mundial, têm por frequência utilizar as tecnologias de informação e comunicação (TIC), pelo seu grande avanço. Daí o interesse em realizar-se este estudo para melhor compreendermos como a empresa Kanjaya, Lda utiliza na maior parte das vezes as tecnologias de informação e comunicação (TIC), e darmos subsídios para a melhoria deste serviço. Para o desenvolvimento deste trabalho começamos com a seguinte pergunta de partida:

 

De que forma a empresa Kanjaya, Lda tem feito o uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC), como ferramenta para o melhoramento da sua gestão?

 

Variável independente: utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC).

 

Variável dependente: O melhoramento da organização no que toca à eficiência e eficácia. Tendo em consideração a pergunta de partida, nos propusemos a formular os seguintes objectivos que servirão de bússola para a consolidação:

 

Objectivo geral - Conhecer como as organizações angolanas usam as tecnologias de informação e comunicação (TIC), como ferramenta para o melhoramento da gestão, estudo de caso empresa Kanjaya, Lda.

 

Objectivos específicos - Identificar como as organizações angolanas usam as tecnologias de informação e comunicação (TIC), como ferramenta para o melhoramento da gestão, estudo de caso empresa Kanjaya, Lda;

Verificar como as organizações angolanas usam as tecnologias de informação e comunicação (TIC), como ferramenta para o melhoramento da gestão, estudo de caso empresa Kanjaya, Lda;

 

Para a justificativa à escolha do tema, tendo em conta que o sector das tecnologias de informação e comunicação é um sector emergente na República de Angola, que perante o crescimento encontrado, verificou-se igualmente que este sector é importante no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar da nossa população, permitindo igualmente um acesso mais democrático à informação e ao conhecimento, essencial nas sociedades modernas e no mundo global em que hoje vivemos. As organizações angolanas acompanham o mundo globalizante através das tecnologias de informação e comunicação (TIC), mas nem todas as TIC´S estão disponíveis.

 

O estudo delimitou-se na realização de um inquérito aos colaboradores da Empresa do estudo de caso empresa Kanjaya, Lda, localizado no Bairro Popular, na Rua Viçosa, nº 97 – Kilamba Kiaxi, através da aplicação de um questionário para a recolha de dados e dessa forma podermos perceber melhor se têm utlizado as tecnologias de informação e comunicação (TIC), para melhorar na produtividade da organização. Para o desenvolvimento deste trabalho, formulamos a seguinte hipótese:

 

H1- Empresa Kanjaya, Lda; usam as tecnologias de informação e comunicação (TIC), logo, como ferramenta para o melhoramento da gestão no que toca à Eficiência e Eficácia.
Metodologia

 

Para Prodanov & Freitas (2013, p. 14), “a metodologia é aplicação de procedimentos e técnicas que devem ser observados para construção do conhecimento, com o propósito de comprovar sua validade e utilidade nos diversos âmbitos da sociedade.” O presente trabalho será desenvolvido com base em recolhas bibliográficas associado ao método descritivo, artigos publicados na internet auxiliarão a realização da presente investigação.

 

O nosso trabalho será de natureza Qualitativa. De acordo Bonoma (1985, p. 207), "Quando um fenómeno é amplo e complexo, onde o corpo de conhecimentos existente é insuficiente para permitir a proposição de questões causais e quando um fenómeno não pode ser estudado fora do contexto no qual ele naturalmente ocorre". No nosso trabalho optamos nos seguintes métodos:

 

Método Indutivo, segundo Lakatos & Marconi (1992, p. 47), indução é um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou universal, não contida nas partes examinadas. Portanto, o objectivo dos argumentos é levar a conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que o das premissas nas quais se basearam. No nosso trabalho optamos por o método estudo de caso:

 

O Método Estudo de Caso, segundo Fachin (2006, p. 45), estudo de caso, este método é caracterizado por ser um estudo intensivo. No método estudo de caso, leva-se em consideração, principalmente, a compreensão, como um todo, do assunto investigado. Todos os aspectos do caso são investigados. Quando o estudo é intensivo, podem até aparecer relações que, de outra forma, não seriam descobertas. No nosso trabalho optaremos em utilizar as seguintes técnicas de recolha de dados:

 

A pesquisa bibliográfica é feita a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e electrónicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites, Fonseca (2002, p. 32).
Segundo Marconi & Lakatos (2002, p. 62), a “característica da pesquisa documental é que a fonte de colecta de dados está restrita a documentos, escritos ou não, constituindo o que se denomina de fontes primárias. Estas podem ser recolhidas no momento em que o facto ou fenómeno ocorre, ou depois.”

 

1.1. Definição de Conceitos
O presente capítulo abordará a definição dos conceitos que fundamentam o nosso trabalho, bem como outros conceitos indispensáveis para a sua compreensão.

1.1.1. Tecnologia de Informação e Comunicação
As tecnologias de informação e comunicação (TIC) referem-se a toda a tecnologia utilizada para lidar com as comunicações, incluindo sistemas de telefonia, Web sites, e áudio e transmissões de vídeo e dentro do contexto de negócio, teve um grande impacto no que tange as comunicações internas e externas de transformação, comercialização e dados, Graeml (2000).

 

Para Pacievitch (2017), TIC pode ser definida, como um conjunto de recursos tecnológicos, utilizados de forma integrada, com um objetivo comum. As TIC´S são utilizadas das mais diversas formas, na indústria (no processo de automação), no comércio (no gerenciamento, nas diversas formas de publicidade), no setor de investimentos (informação simultânea, comunicação imediata) e na educação (no processo de ensino aprendizagem, na Educação a Distância).

 

1.1.2. Organização
“Uma organização é uma ferramenta que as pessoas usam para coordenar suas acções e obter alguma coisa que desejam ou valorizam – ou seja, para atingir seus objectivos”, Jones (2010, p. 1).

 

Segundo Chiavenato (2005, p. 24), Organização é um conjunto de pessoas que actuam juntas em uma criteriosa divisão de trabalho para alcançar um propósito comum. As organizações são instrumentos sociais por meio dos quais muitas pessoas combinam seus esforços e trabalham juntas para atingir propósitos que isoladamente jamais poderiam fazê-lo.

 

Ainda para Chiavenato (2009, p. 8), “a organização é um sistema de actividades conscientemente coordenadas de duas ou mais pessoas. A cooperação entre elas é essencial para a existência da organização”.

 

1.2. Entrave para o Desenvolvimento do sector das Tecnologias de Informação e Comunicação
É de salientar que diversas áreas estão interligadas possuem uma dependência, no uso da corrente elétrica. Para Pinochet (2014, p. 109), em sua obra Tecnologia da Informação e Comunicação em um sumário intitula “Internet Tão essencial quanto a Energia Eléctrica” diz que No início do século XXI, a internet torna-se tão essencial quanto a energia eléctrica. Os celulares, assim como os smartphones são a porta para qualquer informação, a qualquer hora, de qualquer lugar. Lidar com o excesso de informações talvez seja uns dois grandes desafios do momento.

 

No 6º episódio intitulado Over Logging da 12ª temporada de South Park (programa semanal dos Estados Unidos, que reúne humor surreal e abrange diversos assuntos da actualidade), apresentou um cómico enredo no qual os habitantes da cidade quando acordam em um belo dia descobrem que não tem mais acesso à internet, e consequentemente, todos cidadãos entram em pânico em função da dependência que todos possuíam em suas actividades pessoais e profissionais com o apoio das redes. Instala-se um sentimento de desespero já que ninguém consegue viver sem estar conectado à rede. A situação pode ser compreendida como um hábito que foi incorporado e que também transforma e molda os nossos próprios paradigmas. Será que seria possível viver sem a internet? Como as pessoas faziam as coisas antes da internet? (Idem).

 

Segundo o (MTTI, 2010, p. 47), Sabe-se as dificuldades com que o país ainda se depara, e que têm constituído um entrave a um desenvolvimento mais rápido do sector das Tecnologias de Informação, tais como a existência de algumas infra-estruturas básicas ainda pouco desenvolvidas (sobretudo ao nível da rede de energia eléctrica) e o número reduzido das infra-estruturas de telecomunicações e de informação existentes (o que se reflecte, nomeadamente, no escasso número de cidadãos angolanos com acesso a computadores e à Internet).

 

Sem prejuízo das muitas melhorias que ainda há a fazer neste domínio, os problemas têm sido colmatados com o recurso a geradores que fornecem energia eléctrica às populações, quando a rede de distribuição eléctrica falha. Contudo, esta alternativa é insuficiente e está longe de ser a ideal, nomeadamente pelos custos acrescidos que representa, pelo que urge encontrar formas mais eficazes de solucionar o problema (p. 10).

 

1.3. TIC´S permitem fiscalização das acções do Governo
A utilização das tecnologias de informação e comunicação, permite a participação da sociedade no exercício da cidadania, fiscalização das acções do governo e sua transparência de actos administrativos, considerou o directo nacional da sociedade da informação e meteorologia, Miguel Cazevo.

 

Segundo cazevo que dissertava na 4º edição da expotic sobre o tema “o impacto das TIC como factor de desenvolvimento”, a utilização das TIC´S na administração pública do país tem registado progressos. As mudanças ocorridas nas últimas décadas, devem-se sobretudo aos avanços tecnologias e têm relevância nos sectores públicos e privados, bem como nos contextos social, político e económico.

 

Sublinhou que o crescimento económico, mediante investimento em tecnologia, cria um impacto em outros sectores como o bem-estar social por meio do aumento da competitividade melhores oportunidades de negócios e maiores possibilidades de emprego. Consideram que as TIC´S são ainda responsáveis pela melhorias dos serviços públicos oferecida das ao cidadão e o aperfeiçoamento dos processos de tomada de decisão, (IP- A Revista da Internet, 2015).

 

1.4. Tecnologia de Informação e Comunicação em Angola
Afirma Sabbag (2007), que o termo Tecnologia de Informação e Comunicação surgiu há cerca de dez anos atrás, em substituição à palavra informática. Representa a fusão dessa última com a telemática e com a robótica, ambas dominadas por computadores e as quais tiveram suas expectativas aumentadas em decorrência dessa fusão. Da mesma forma, o autor explica que o objectivo primordial da tecnologia de informação e comunicação não era mais somente gerir informação, mas sim conhecimento, o que provocou uma nova ruptura, devido aos estudos relacionados à inteligência artificial ligados à cognição. É o peopleware em voga, e o conhecimento humano como artifício imprescindível na era actual.

 

Segundo MTTI (2010, pp. 9-10), “na era emergente da sociedade de informação, é inegável o papel desempenhado pelas Tecnologias de Informação e Comunicação na aproximação dos povos e na transformação do mundo, cada vez mais, numa “aldeia global”. Com efeito, as Tecnologias de Informação e Comunicação são indispensáveis ao desenvolvimento sustentável de qualquer país, o que se comprova pelo enorme impacto que têm causado, quer a nível social, quer a nível económico, e ao qual o nosso país não é alheio.

 

Ainda o MTTI (2010, p. 10), acrescenta, tal como muitos outros países em vias de desenvolvimento, a República de Angola acredita que as Tecnologias de Informação e Comunicação desempenham um papel decisivo no combate à pobreza e na resolução de problemas básicos da sociedade no acesso à informação. Assim, a aposta nas Tecnologias de Informação e Comunicação deverá ser encarada não apenas como uma opção, no plano económico, mas sim como uma verdadeira estratégia de potenciação e desenvolvimento de outros sectores da actividade do país. Após ter saído, em 2002, de um período de guerra civil que durou cerca de 30 anos, a República Angola deparou-se com graves dificuldades ao nível das infra-estruturas mais básicas (de energia eléctrica, transportes, água e saneamento), inclusive ao nível das infra-estruturas de telecomunicações e de informação (tanto em hardware como em software).

 

Mesmo com essas dificuldades, devido a guerra que assolou a República de Angola, o Governo não parou e continua trabalhando para o melhoramento neste sector, concernente a Internet, ela chega à população sobretudo através de sistemas operados via satélite e através de operadores telefónicos. No entanto, o Governo está a instalar redes de fibra óptica, para que aquela seja acessível em todo o território nacional, a um preço mais baixo.

 

O Governo tem sido, de resto, um dos grandes fomentadores e investidores na transformação da República de Angola numa verdadeira sociedade de informação, tecnológica, onde conseguimos em nosso País a maior parte dos serviços Administrativo já estão todos informatizados, que se verifica em diversos sectores, a seguir as iniciativas, que o governo vem desenvolvendo:

A criação do Portal do Governo, onde estão disponibilizados diversos conteúdos e informações, de extrema utilidade para a população;

 

A criação de Planos de Acção, nomeadamente, do Plano de Acção para a Sociedade de Informação (PASI) e do Plano de Acção para a Governação Electrónica (PAGE), onde estão materializadas as estratégias aprovadas pelo Governo para o desenvolvimento das Tecnologias de Informação no país;

 

A elaboração do Projecto de Massificação das Tecnologias de Informação e Comunicação, que visa dar à população angolana a oportunidade de se inserir na sociedade de informação de uma forma construtiva, disponibilizando-lhes o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação e incentivando a utilização das mesmas em todo o território nacional;

 

A criação do Projecto de E-government, que permitirá a interligação futura de todo o aparelho do Estado, permitindo assim uma melhor organização e análise de dados, pela criação de condições para a partilha de informação e pela disponibilização do acesso a informações e serviços governamentais através da Internet, e que implicará a informatização de todas as instituições públicas do país;

 

A criação do Data Center (Centro Nacional de Dados de Angola), cujo projecto foi aprovado em finais de 2007, com o objectivo de criar, manter e integrar uma estrutura física de tecnologia, comportável com as exigências estratégicas e operacionais do Estado e com os níveis de organização de Sistema de Informação já atingidos, onde se possa manter de forma segura e confidencial, toda a informação crítica do Estado;

 

A criação do Parque Tecnológico, situado no Camama, que irá albergar diversas Empresas da área das tecnologias da informação e comunicação, e no qual Irão desenvolver-se, entre outras, as importantes actividades de pesquisa e Investigação no sector;

 

A realização anual do Fórum Internacional sobre Tecnologias da Informação, em Angola, cuja primeira edição se reporta ao ano de 2006, o qual se apresenta como um espaço de discussão e interacção, entre o Estado, a sociedade civil e as empresas privadas, sobre as políticas e projectos adoptados pelo Governo em matéria de tecnologias de informação e comunicação, MTTI (2010, pp. 11-12).

 

De acordo com Rocha (2007, p. 32), o Livro Branco sobre a Política das Telecomunicações em Angola, aprovado pelo Conselho de Ministros (abreviadamente denominado Livro Branco das Telecomunicações. No fundo, para Angola, consiga dominar este mercado, é essencial desenvolver-se uma capacidade nacional de investigação, nomeadamente através do estabelecimento de programas de cooperação e intercâmbio no domínio da investigação tecnológica com mais desenvolvimento, contando para tal como os conhecimentos de profissionais estrangeiros (docentes de instituições de ensino superior de outros países, profissionais estrangeiros que laborem em empresas internacionais do ramo), que se pretende que sejam transferidos para os profissionais nacionais e que os habilitem a desenvolver, com eficiência, o sector das tecnologias de informação e comunicação em Angola.

 

1.5. Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
Tabela nº 1 - Utilização das TIC´S pela Kanjaya, Lda

Ferramentas  (TIC)

Sim

Não

Sim %

Não %

Produto/Serviço online

2

 

18%

0%

Venda de Produto/Serviço online

1

2

9%

40%

Ferramentas  (TIC), disponibilizado pêlo governo de Angola

1

1

9%

20%

Portais do Governo de Angola

1

2

9%

40%

Serviços de ATM

1

 

9%

0%

Multicaixa ou Multibanco (Caixas electrónicas)

2

 

18%

0%

Pagamento de Imposto via online 

3

 

27%

0%

Total

11

5

100%

100%

         

 

Fonte: Próprio (Questionário)

 

Em relação ao Tabela nº 1 – Utilização das TIC´S pela Kanjaya, Lda, os inquiridos consideram que as TIC enquanto uma ferramenta de trabalho muito indispensável, porque permite uma maior eficiência e eficácia no desenvolvimento de qualquer actividade, obtendo assim os seguintes resultados percentual de sim: Pagamento de Imposto Via online (27 %), Multicaixa ou Multibanco (18 %), Serviço de ATM (9 %), Portais do Governo de Angola (9 %), Ferramentas (TIC), disponibilizado pêlo governo de Angola (9 %), Produto/Serviço online (9 %) e Venda de Produto/Serviço online (18 %).

 

Partilhar toda esta gama de recursos é algo que se tornou definitivamente indispensável e é a única maneira de gerir interdependências. Mas esta partilha só é possível se processar em redes de pessoas e de recursos e estas assentam, por sua vez, em infra-estruturas tecnológicas cada vez mais avançadas e sofisticadas e de utilização mais flexível, Lopes (1997, p. 167).

 

Entende-se que a empresa Kanjaya, Lda, ao permitir que os funcionários usarem os recursos Tecnológico, estará a capacitá-los com conhecimento individual ou em grupo, para as organizações ou para sociedade. De acordo com Pinochet (2014, p. 15), diz que, a integração destes recursos possibilita que exista um desenvolvimento humano tecnológico necessário para a capacitação que poderá representar competências específicas, sendo um diferencial para o conhecimento individual ou em grupo, para as organizações ou para a sociedade, e que envolve dentro de um cenário de competição, a vantagem competitiva.

 

Conclusão

A nossa pesquisa não é conclusiva, estará aberta para qualquer análise científica. Mediante a apresentação e interpretação dos dados obtidos, chegou-se as seguintes conclusões:

 

Os objectivos foram alcançados, mediante o estudo da utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na kanjaya, lda. o que permitiu verificar como a kanjaya, lda usam as tecnologias de informação e comunicação (TIC), como ferramenta para o melhoramento da Gestão;

 

Quanto a hipótese foi confirmada - empresa Kanjaya, Lda; usa as tecnologias de informação e comunicação (TIC), logo, como ferramenta para melhoramento da gestão no que toca à Eficiência e Eficácia.

 

Os inquiridos consideram que as TIC enquanto uma ferramenta de trabalho muito indispensável, porque permite uma maior eficiência e eficácia no desenvolvimento de qualquer actividade, obtendo assim os seguintes resultados percentual de sim: Pagamento de Imposto Via online (27 %), Multicaixa ou Multibanco (18 %), Serviço de ATM (9 %), Portais do Governo de Angola (9 %), Ferramentas (TIC), disponibilizado pelo governo de Angola (9 %), Produto/Serviço online (9 %) e Venda de Produto/Serviço online (18 %).

 

Tendo em conta a complexidade da pergunta de partida, afirmamos que foi respondida, tendo em conta a confirmação da hipótese que a empresa Kanjaya, Lda; usa as tecnologias de informação e comunicação (TIC), logo, como ferramenta para melhoramento da gestão no que toca à eficiência e eficácia.

 

Os Colaboradores da Kanjaya, Lda, possuem habilitações académicas do ensino superior, as mesmas, são as exigidas para a função que desempenham na empresa. Este trabalho de conclusão de curso verificou a utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), pensamos que o uso das TIC´S não são uma necessidade, mas sim uma opção por parte dos particulares e empresas.

 

Referências Bibliográficas

Bonoma, T. V. (May de 1985). Case Research in Marketing: Opportunities, Problems, and Process. Journal of Marketing Research, Vol XXII.
Chiavenato, I. (2005). Comportamento Organizacional: A Dinâmica do Sucesso das Organizações (2ª ed.). Rio de Janeiro: Elsevier.
Chiavenato, I. (2009). Recursos Humanos:O Capital Humano nas Organizações (9ª ed.). Rio de Janeiro: Elsevier.
Fachin, O. (2006). Fundamentos de Metodologia (5ª ed.). São Paulo: Saraiva.
Fonseca, J. J. (2002). Metodologia da pesquisa científica . Fortaleza: UEC.
Graeml, A. R. (2000). Sistemas de Informação: o Alinhamento da Estratégia de TI Com a Estratégia Corporativa. São Paulo: Atlas.
IP- A Revista da Internet. (2015). Crimes Informáticos: Alojamento em DataCenter para o Mercado Empresarial. Luanda: Revista da Internet.
Jones, G. R. (2010). Teoria das Organizações (6ª ed.). (L. Pauleti, & D. Vieira, Trads.) São Paulo: Pearson Education do Brasil.
Lakatos, E. M., & Marconi, M. A. (1992). Metodologia Científica (2º ed.). São Paulo: Atlas.
Lopes, M. J. (1997). Sistemas de Informação para a Gestão: Conceitos e Evolução. Lisboa: Universidade Aberta.
Marconi, M. A., & Lakatos, E. M. (2002). Técnicas de Pesquisa: Planejamento e Execução de Pesquisas, Amostragens e Técnicas de Pesquisas, Elaboração, Análise e Interpretação de Dados (5ª ed.). São Paulo: Atlas.
MTTI. (2010). Tecnologia de Informação e Comunicação em Angola: Estudo Prévios à necessidade de implementação de medidas de desenvolvimento e promoção da indústria nacional do sector das TIC em Angola – A Industria das TIC em Angola. Luanda: Ministério das Telecomunicações e Tecnologia de Informação. Obtido em 27 de Abril de 2017, de mediatecas.ao/wp-content/uploads/2012/05/Industria_TIC_Nacional.pdf
Pacievitch, T. (2017). Tecnologia da Informação e Comunicação. infoescola. Obtido em 29 de Abril de 2017, de http://www.infoescola.com/informatica/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/
Pinochet, L. H. (2014). Tecnologia de Informação e Comunicação. São Paulo: Campus.
Ponte, J. P. (1993). Os professores e as Novas Tecnologias: Desafios Profissionais e Experiências de Formação. Informática e Educação.
Rocha, J. (2007). Livro Branco das Telecomunicações (Versão Final. 6ª ed.). Luanda.
Rolkouski, E. (2011). Tecnologias no Ensino de Matemática. Curitiba: Ibpex.
Sabbag, P. Y. (2007). Espirais do Conhecimento: Ativando Indivíduos, Grupos e Organizações. São Paulo: Saraiva.

Este artigo não é o completo, é uma parte da pesquisa, os interessados para obterem o trabalho final de 99 páginas, devem enviar um email para: evandro.amaral2015@hotmail.com ou consultar os seguintes sites:

• https://sites.google.com/site/paginadoevandroamaral/
• http://evandroamaral.blogs.sapo.ao/

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