SOLUÇÕES PARA O BANCO NACIONAL DE ANGOLA (BNA) SOBRE AS DIVISAS
Evandro José Coelho do Amaral
SOLUÇÕES PARA O BANCO NACIONAL DE ANGOLA (BNA) SOBRE AS DIVISAS
SOLUTIONS FOR THE NATIONAL BANK OF ANGOLA (NBA) ON THE CURRENCIES
NewPaper nº 28/2018
Amaral, Evandro José Coelho do [1]
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Resumo
O intuito desta pesquisa, foi para ajudar o Banco Nacional de Angola (BNA), com algumas propostas/sugestões de melhorias, afim de ser mais saudável na prestação de serviços aos seus colaboradores/clientes.
Palavras-chaves: BNA, Moeda, Angola.
Abstract
The purpose of this research was to help the National Bank of Angola (NBA), with some proposals / suggestions for improvements, in order to be healthier in providing services to its collaborators / clients.
Keywords: NBA, Currency, Angola.
Introdução
A instalação do primeiro estabelecimento bancário em Angola remonta a 1865 e começou a funcionar em Agosto do mesmo ano. Tratava-se de uma sucursal do Banco Nacional Ultramarino, autorizada a instalar-se em Luanda, passando as notas emitidas por este Banco a constituir a moeda nacional. Estavam lançadas as bases para o início do exercício da actividade bancária em Angola.
Contudo, o desenrolar deste processo foi conturbado. O descontrolo ao nível da emissão monetária conduziu a uma situação financeira insustentável na colónia e, para contornar esta situação, as autoridades coloniais criaram uma Junta de Moeda que deu início a um processo de reforma monetária cuja primeira acção foi a constituição de um Banco emissor independente, o “Banco de Angola”.
Um ano após a independência de Angola, e através da Lei Nº 69/76 publicada no Diário da República Nº 266 – 1ª Série de 10 de Novembro de 1976, foi criado o Banco Nacional de Angola e aprovada a sua Lei Orgânica. Entretanto, o BNA, como empresa pública de finanças e crédito, estava subordinado ao Ministério das Finanças.
A partir de 1978 e através da lei 4/78 de 25 de Fevereiro, a actividade bancária passou a ser exclusivamente exercida pelos bancos do Estado, pelo que se encerraram formalmente os bancos comerciais privados, o que facilitou a extensão da rede de balcões do BNA, por todo o território nacional.
Actualmente, e de acordo com a regulamentação em vigor, o sistema bancário nacional é constituído por várias instituições bancárias de capital nacional e estrangeiro, nomeadamente de capital português, as quais se constituíram em bancos de direito angolano.
Segundo a sua estrutura orgânica o Banco Nacional de Angola (BNA), tem como órgãos o Governador, o Concelho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo estando o Banco estruturado em Direcções. Com mais de 2000 trabalhadores no activo, o Banco Nacional de Angola tem a sua sede na Av. 4 de Fevereiro, na marginal de Luanda e está representado nas províncias de Benguela, Cabinda, Huambo, Malanje e Huíla.
Para além de assegurar a preservação do valor da moeda nacional, compete essencialmente ao BNA actuar como banqueiro único do estado, aconselhar o estado nos domínios monetário, financeiro e cambial, colaborar na definição e executar a política cambial, bem como o respectivo mercado, gerir as disponibilidades externas do país ou as que lhe sejam acometidas, agir como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado, velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando com essa finalidade a função de financiador de última instância, (BNA, 2018).
A problemática desta pesquisa tem haver com algumas situações identificadas no Banco Nacional de Angola (BNA). Com isso, procuramos saber os motivos que estão na base deste incumprimento da prestação de serviços cambial, que vem causando a subida de preços de bens e serviços, pouca importação, entre outras. O que se não entende-se, é pelo facto, os bancos comerciantes não possuem divisas, mas no mercado informal (kinguilas) tem em posse; ainda por sua vez, existe um portal da internet, onde pode-se consultar o cambio do dia, denominado Kinguila Hoje (http://www.kinguilahoje.com/).
Porque coloca-se várias variantes a saber: corrupção, falta de vontade política, pessoal incapacitado, a não utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação, excesso de burocracia, falta de despartidarização, falta de fiscalização, a falta de cumprimento do regulamento interno, o não cumprimento das obrigações estabelecidas, dependência política, a falta de quadros, entre outras.
Recentemente, notamos as medidas ora anunciadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) têm dado azo alguma discussão. A mudança do regime de cambial fixo em que a taxa de câmbio era previamente fixada pelo BNA, regime que vigorou até a data e a imigração para um regime cambial flutuante em que a taxa de câmbio será determinada pelas variáveis da procura e oferta, dentro de um intervalo determinado, com a uma taxa de câmbio mínima e máxima, também conhecida como como banda cambial. Pensamos que não seja, uma boa medida, para resolução das divisas no país. Estamos expectantes pelas futuras medidas que serão efectuadas pelo novo Presidente da República de Angola.
1.Política Cambial
A política cambial, por seu turno, é o conjunto de acções e orientações engendradas pelo Banco Central no sentido de obter determinados objetivos, destacando-se o equilíbrio das contas externas e a redução da volatilidade da taxa de câmbio, por meio de operações de compra e venda de moeda estrangeira.
Cabe destacar que num sistema de câmbio perfeitamente flexível, ou seja, sem qualquer intervenção do Banco Central na taxa de câmbio, via compra e venda de moedas estrangeiras, a taxa de câmbio funciona ajustando o balanço de pagamentos. Quando a entrada de moeda estrangeira é maior do que a saída, o balanço de pagamento torna-se superavitário e como a oferta de moeda é superior à demanda, então os preços das moedas estrangeiras tendem a cair.
A moeda nacional torna-se muito valorizada, incentivando um movimento que vai reverter a situação de superávit, pois as importações de bens e serviços deverão aumentar e as exportações deverão diminuir. Dessa forma, a flutuação da taxa de câmbio vai permitir que o saldo do balanço de pagamentos tenda para o equilíbrio.
No caso contrário, ou seja, de déficit das transações correntes, a moeda doméstica tende a tornar-se muito desvalorizada, o que incentivará as exportações e desestimulará as importações. Nesse caso, mais uma vez, a taxa de câmbio se ajusta, valorizando-se até alcançar o equilíbrio do balanço de pagamentos.
A taxa de câmbio também funciona atenuando os choques externos de forma a minimizar os efeitos sobre o lado real da economia. Por exemplo, uma fuga de capitais num sistema de câmbio fixo obriga o BNA a vender reservas para atender o excesso de demanda por moeda estrangeira. Quando isso ocorre, os agentes trocam moeda nacional por moeda estrangeira, o que representa uma redução da liquidez na economia. Isso implica uma elevação da taxa de juros, impactando negativamente no nível de actividade económica do país.
Se o país adoptasse um sistema de câmbio perfeitamente flexível, todo o impacto inicial decorrente da fuga de capitais ocorreria sobre a taxa de câmbio, ou seja, haveria uma desvalorização cambial. Há forte intervenção do governo na fixação das taxas de câmbio, seja por especulação dos mercados, seja pelas grandes alterações na economia provocadas por bruscas variações na taxa de câmbio.
Quanto maior a taxa de câmbio, maior o volume que as empresas desejam exportar. Quanto menor, menor o volume de exportação. A oferta de divisas é proporcional á taxa de câmbio, ou seja, crescente em relação ao câmbio.
Quando a taxa de câmbio é maior, menor a quantidade de empresas que desejam importar e menor a demanda de divisas para o exterior. A quantidade de divisas também pode se alterar com a maior demanda de produtos nacionais no mercado externo, dependendo também da renda do país importador.
- Dependência Política do Banco Nacional de Angola (BNA)
O Banco Nacional de Angola (BNA), não é uma entidade independente. Conforme podemos verificar na constituição da República de Angola de 2010, no artigo 93º nº1 e 2.
1.Constitui reserva absoluta do Estado o exercício de actividades de banco central e emissor.
2.A lei determina e regula as actividades económicas de reserva relativa do Estado, bem como as condições de acesso às demais actividades económicas.
No artigo 100º nº1 e 2 da Constituição da República de Angola de 2010:
- O Banco Nacional de Angola, como banco central e emissor, assegura a preservação do valor da moeda nacional e participa na definição das políticas monetária, financeira e cambial.
- A lei dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Nacional de Angola.
Já no artigo 119º alínea j) da Constituição da República de Angola de 2010, o Presidente da República de Angola enquanto Chefe de Estado, tem a competência de: nomear e exonerar o Governador e os Vice-Governadores do Banco Nacional de Angola.
- Propostas de melhorias para o Banco Nacional de Angola
Abaixo iremos trazer algumas sugestões/propostas de melhorias para o Banco Nacional de Angola, afim de acabar com as kinguilas:
- Optar no sistema de câmbio fixo, isto porque, a pouca produção nacional e muita importação, com isso, vem contribuindo na desvalorização da moeda, nas alterações dos preços de bens e serviços (inflação). Acreditamos não ser o momento ideal para optarem no sistema de câmbio flutuante.
- O BNA, deve procurar saber quantos bancos comerciais e casas de câmbios tem Angola e depois dividir pela quantidade de moeda estrangeira disponível pelo BNA, o resultado será a quantia que cada entidade financeira terá. Se assim não for, haverá injustiça, corrupção, branqueamento de capital… Deve cessar o sistema de leilão para obtenção de moeda estrangeira.
- Criar políticas de fiscalização e de penalização para os bancos comerciais e casas de câmbio, que não fazem a prestação de contas e em não disponibilizarem moeda estrangeira aos seus colaboradores/clientes.
- Reforçar a lei da proibição de venda e compra de moeda estrangeira no mercado informal (nas ruas).
- O BNA, dever colaborar com a Polícia Nacional, e criar várias equipas para trabalharem disfarçados, afim de apreenderem os malfeitores e posteriormente saber-se-á a origem do dinheiro (qual entidade comercial que vendeu a moeda estrangeira).
- Criar um dispositivo informático (software), que a polícia poderá utilizar para identificar a origem (isto a partir das séries da nota), afim de serem mais eficiente e eficazes no seu trabalho.
- Procurar meios de ter o controlo dos bancos comerciais e casa de câmbios.
- O BNA, deve procurar ser independente (esse é um problema estrutural, bem como os tribunais deveriam ser independentes, afim de ajudarem no combate a corrupção e o branqueamento de capital), com essa independência, o BNA, iria receber as moedas estrangeiras de forma directa e não por bancos de correspondências.
- Incentivar os bancos comerciais e casas de câmbios em praticarem políticas atrativas cambiais.
- Terminar com o mercado informal (especificamente as kinguilas). Como é obvio, a falta de vontade política e de melhoria da prestação de serviços cambias, porque até ao momento, existe um site que disponibiliza o câmbio do dia, isso do mercado informal (deve-se acabar com este site, mais rapidamente).
- Fazer auscultação pública sobre o BNA, deve ter a participação dos cidadãos em assuntos ou tomada de decisão do interesse nacional.
- Melhorar na transparência do BNA, disponibilizando mais informações ao público.
- Punir os governadores que não terminarem com o seu mandato, porque com isso, não dá credibilidade no BNA, quer a nível nacional e internacional.
- O BNA, deveria ter um decreto, em que o funcionário do BNA, que desviar, furtar, transferir ou estar envolvido em actos ilícitos de corrupção e branqueamento de capital, deveria ter a pena de 100 anos e sem fiança.
- Procurar mais parceiros quer internacionais e nacionais.
- Fazer pesquisas sobre o grau de satisfação dos seus funcionários e colaboradores.
- Criar Boletim de reclamação e sugestão.
- Criar palestras, sendo que Angola, é maioritariamente jovem, pode-se pedir, apoio ao Ministro da Juventude e Desporto, Ministério da Educação e ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação da República de Angola. Penso que, público alvo, será a juventude, os temas estariam relacionados aos problemas actuais do país.
- Apostar mais nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
Conclusão
Chegando ao final deste artigo, acreditamos que o Banco Nacional de Angola (BNA), tem um potencial que poderá dar uma reviravolta, desses problemas que vem afectando o BNA e consequentemente os cidadãos nacionais. Esperemos que com essas propostas/sugestões possa ajudar o BNA, na melhoria da sua prestação de serviços aos seus colaboradores/clientes.
Referências Bibliográficas
BNA. (2018). História. Luanda: Banco Nacional de Angola. Acesso em 12 de Março de 2018, disponível em http://www.bna.ao/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=139&idsc=168&idl=1
“MELHORAR O QUE ESTÁ BEM E CORRIGIR O QUE ESTÁ MAL”.
[1] Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), evandro.amaral2015@hotmail.com;