SOLUÇÕES PARA O SINDICATO DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO (SINCTA)
Evandro José Coelho do Amaral
SOLUÇÕES PARA O SINDICATO DOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO (SINCTA)
SOLUTIONS FOR THE SYNDICATE OF AIR TRAFFIC CONTROLLERS (SATC)
NewPaper nº 34/2018
Amaral, Manuel Fernandes Coelho do[1]
Amaral, Evandro José Coelho do [2]
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Resumo
O intuito desta pesquisa, foi para ajudar o Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo (SINCTA), com algumas propostas/sugestões de melhorias, afim de ser mais saudável na prestação de serviços aos associados.
Palavras-chaves: SINCTA, Sindicato e Angola.
Abstract
The purpose of this research was to help the Syndicate of Air Traffic Controllers (SATC), with some proposals / suggestions for improvements, in order to be healthier in providing services to members.
Keywords: SINCTA, Syndicate and Angola.
Introdução
Segundo o Diário da República, de 2 de Maio de 2012, III Série-N.º 82. Certifica que, nas folhas 14 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 142-D, do Cartório Notarial da Comarca de Luanda, se encontra lavrada a escritura de teor seguinte:
Constituição do “Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo”. Abreviadamente designada por “SINCTA”. No dia 6 de Fevereiro de 2012.
Com sede social em Luanda, Avenida 21 de Janeiro, Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, Centro de Controle Regional (CCR).
Os outorgantes do Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo (SINCTA):
- Domingos Gonçalves João
- Celso Ludgero Amaro Gaspar
- José Mendes de Pitra
- Domingos Cristóvão de Araújo
- Mário Augusto Canda Júnior
A SINCTA, é uma instituição independente do Estado, do patrono, dos partidos políticos e de instituições religiosas, sendo que tem por finalidade representar e defender os interesses profissionais, sociais dos seus membros, promovendo o desenvolvimento das condições técnicas em que exerçam a sua actividade, fomentando o estreitamento dos laços de solidariedade e levando a cabo iniciativas de carácter cultural, recreativo e desportivo.
O âmbito de actuação do “SINCTA” é em todo o território nacional e ainda no estrangeiro em relação a sócios que aí exerçam a sua actividade.
Os princípios fundamentais do “SINCTA”:
- O “SINCTA” independente do Estado, do patronato, dos partidos políticos e das instituições religiosas, sendo proibido o financiamento destes ao Sindicato.
- Não é compatível o exercício de funções como membro dos corpos gerentes do “SINCTA” ou de delegado sindical com o desempenho de funções de:
- Dirigentes de associações religiosas ou partidárias;
- Membro de órgão de soberania;
- Administração, direcção ou chefia orgânica no âmbito da prestação dos serviços de Controlo de Tráfego Aéreo.
- Fins do Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo (SINCTA)
O “SINCTA” tem os seguintes fins:
- Defender, por todos os meios ao seu alcance, os interesses dos associados sejam eles de ordem social, moral ou material, sem prejuízo do interesse colectivo;
- Defender os interesses técnicos profissionais e outros específicos da classe.
- Celebrar convenções colectivas de trabalho.
- Fiscalizar a aplicação das leis de trabalho e das convenções colectivas de trabalho;
- Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade;
- Prestar assistência sindical, jurídica ou outra aos associados nos conflitos emergentes das relações de trabalho;
- Fomentar iniciativas com vista à formação profissional e à promoção económica, social e cultural dos associados;
- Promover e organizar acções conducentes à conquista das justas reivindicações dos associados;
- Gerir e participar na gestão de instituições de segurança social ou outras que visem satisfazer os interesses económicos, sociais e culturais dos associados;
- Participar na elaboração da legislação do trabalho, (Artigo 4.º do Estatutos do SINCTA).
2.Direitos e Deveres dos Associados do Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo (SINCTA)
2.1. Direitos dos associados do Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo (SINCTA)
São direitos dos associados:
- Usufruir das regalias decorrentes das actividades do “SINCTA”;
- Receber um exemplar dos estatutos, o cartão e cópia do documento de regulamentação colectiva de trabalho e demais regulamentos em vigor;
- Participar nas actividades do Sindicato, nomeadamente, nos debates e deliberações da assembleia-geral, usando o seu direito de expressão, de proposição e de voto;
- Reclamar perante a direcção e recorrer para a Assembleia Geral dos actos que julguem serem contrários ao presente estatuto ou que considerem lesivos dos seus direitos;
- Ser informado de toda a actividade sindical;
- Ter acesso às contas, orçamentos, actas, livros e toda a demais documentações do “SINCTA”;
- Eleger e destituir os corpos gerentes e delegados sindicais, nas condições fixadas nestes estatutos;
- Concorrer e ser eleito para os corpos gerentes ou delegado sindical nas condições fixadas neste estatuto;
- Somente os associados efectivos estão obrigados pelas alíneas g e h.
Da decisão que aplique uma das sanções mencionadas nas alíneas b) e c) do n.º 1, cabe recurso para Assembleia Geral no prazo máximo de quinze dias, após o conhecimento da decisão da direcção, devendo o recurso ser obrigatoriamente apreciado na primeira Assembleia Geral que ocorrer após a sua interposição, excepto se a assembleia já tiver sido convocada ou se tratar de assembleia eleitoral, (Artigo 11.º do Estatutos do SINCTA).
2.2. Deveres dos associados do Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo (SINCTA)
Constituem deveres dos associados:
- Participar nas actividades do Sindicato e manter-se delas informado, nomeadamente participando nas reuniões da Assembleia Geral ou de grupos de trabalho e desempenhando as funções para que for eleito ou nomeado;
- Cumprir e fazer cumprir os estatutos, bem como as deliberações da Assembleia Geral dos corpos gerentes tomadas de acordo com aqueles;
- Pagar mensalmente a quotização respectiva;
- Agir solidariamente, em todas as circunstâncias, na defesa dos direitos colectivos;
- Difundir os ideais objectivos do “SINCTA”, com vista ao fortalecimento da acção sindical;
- Comunicar o “SINCTA”, no prazo de 30 dias a mudança de residência ou de local de trabalho e qualquer alteração na sua situação profissional, (Artigo 6.º do Estatutos do SINCTA).
3.Perda de qualidade de Associado
Perdem automaticamente a qualidade de associado aqueles que:
- Peçam a sua demissão por escrito à direcção;
- Hajam sido punidos com a pena de expulsão;
- Deixem de pagar quotas durante três meses consecutivos e, depois de avisados por escrito, não efectuem o pagamento integral das quotas em atraso no prazo de um mês a contar da data de recepção do aviso, (Artigo 13.º do Estatutos do SINCTA).
4. Propostas de melhorias para o Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo (SINCTA)
Abaixo iremos trazer algumas sugestões/propostas de melhorias para o Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo (SINCTA):
- Criar cartão de membro (ou de associado) PVC, para maior controlo dos associados (para base de dados do “SINCTA”).
- Procurar mais parceiros quer internacionais e nacionais.
- Fazer campanha da literatura, um concurso para lançar novos escritores (as) no mercado com o patrocínio do “SINCTA”, com temáticas relacionadas ao Controlo de Tráfego Aéreo.
- Fazer pesquisas sobre o grau de satisfação dos associados.
- Criar políticas atrativas para aderirem mais associados.
- Criar um logotipo para o “SINCTA”.
- Criar Boletim de reclamação e sugestão.
- Criar um site para o “SINCTA”.
- Implementar uma biblioteca online, associado ao site do “SINCTA”, com conteúdos de Controlo de Tráfego Aéreo.
- Com o site do “SINCTA”, poder-se-ia implementar a secretaria online, que permitirá fazer novos cadastros para membro do “SINCTA” (e também servirá para enviar emails aos associados: calendários de actividades, noticias, entre outras).
- Criar uma revista física e online do “SINCTA”, para os associados e pesquisadores em publicar os seus artigos científicos, com temáticas relacionadas ao Controlo de Tráfego Aéreo.
- Criar conferências, seminários, feiras e palestras para os associados.
- A “SINCTA”, deveria procurar fazer manuais informativos, sobre diversas temáticas de Controlo de Tráfego Aéreo.
- Implementar um sistema informático, para facilitar no intercâmbio entre os associados e o “SINCTA”.
- Implementar o software de gestão, que é na prática, um sistema que faz o controle de todos processos: financeiro, contábil, recebimento, retenção entre outras tarefas que são indispensáveis para a gestão.
- Discutir e votar, anualmente, o relatório e contas apresentado pela direção referente ao exercício do ano anterior e o plano de actividades e orçamento, igualmente apresentado pela Direcção, em relação ao exercício desse ano, (Artigo 18.º, alínea b) do Estatutos do SINCTA).
- Auscultar os membros associados, em assuntos ou tomada de decisão do “SINCTA”.
- Promover actos comemorativos aos associados.
- Promover cursos ou formações e refrescamentos aos associados, internas e no exterior do país.
- A “SINCTA”, deveria ter um Contabilista (registado na OCPCA - Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola).
- A “SINCTA” deveria ter um Psicólogo organizacional, pelo facto, dos Controladores de Tráfego Aéreo, desempenharem uma profissão de risco, o Psicólogo, ajudar o indivíduo a obter um maior conhecimento acerca de si próprio, de quem é, e a clarificar muitas das suas escolhas, dando-lhe assim a possibilidade de se libertar de comportamentos menos positivos (livres da ansiedade e tensão) e de passar a ter maior capacidade para escolher o que for melhor para si.
- A “SINCTA”, deve procurar convencer o INSS - Instituto Nacional de Segurança Social de Angola, que a profissão Controlador de Tráfego Aéreo, também é uma actividade penosa e desgastante, não é excepção das seguintes actividades oficialmente reconhecidos pelo INSS - Instituto Nacional de Segurança Social de Angola: Subterrâneos, Explosivos, Mergulhadores, Tripulação de navios e aviões, Indústria de cimento, Indústrias têxteis, Centrais térmicas, Exploração florestal, Fornos de alta temperatura, Pintores à pistola, Manipulação de produtos químicos nocivos, Electricistas de alta tensão, Materiais radiactivos, Pedreiras, Pesca no alto mar, Lixo hospitalar, Minas, subterrâneas ou à céu aberto, Soldadores e Movimentação de cargas em portos e aeroportos.
- O “SINCTA” apelar a Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea (ENANA), em criar concurso interno do trabalhador do ano (assiduidade, desempenho, responsabilidade …). E dos trabalhadores da antiguidade.
- Com o cartão supramencionado, os associados, com vista à obterem de diversos benefícios e regalias: direito anualmente: i) compras em um supermercado angolano (Jumbo, Shoprite, Kero e Candando); ii) participar em conferências, seminários, feiras e palestras (gratuitamente); iii) Dois bilhetes da Taag (classe económica); iv) Patrocínio de uma obra literária; v) Taxa para os reformados; vi) Descontos em alguns serviços da ENANA.
Conclusão
Chegando ao final deste artigo, acreditamos que o Sindicato dos Controladores de Tráfego Aéreo (SINCTA), tem um potencial que poderá dar uma reviravolta, desses problemas que vem afectando o “SINCTA” e consequentemente aos associados. Esperemos que com essas propostas/sugestões possa ajudar o “SINCTA”, na melhoria da sua prestação de serviços aos associados ou colaboradores.
“MELHORAR O QUE ESTÁ BEM E CORRIGIR O QUE ESTÁ MAL”.
[1] Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS) e Controlador de Tráfego Aéreo de profissão, manuelamaral2013@hotmail.com;
[2] Graduado no Curso de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais (CIS), evandro.amaral2015@hotmail.com;